São 7 embarcações da pesca por arte de cerco (captura de sardinha, cavala, carapau), mais 25 unidades de pesca por arte de arrasto ganchorra (captura de conquilha, pé-de-burrinho e ameijoa branca), sendo que o referido acordo aplica-se dentro das 12 milhas, 15 milhas a este e oeste da fronteira do rio Guadiana, ou seja, estas embarcações podem pescar até ao meridiano de Torre de Aires, em Portugal.
O número 4 do Artigo 5.º do Decreto n.º 21-2014 de 8 de agosto, que regulamenta o referido acordo, refere que são aplicadas aos navios autorizados a pescar nas águas do outro país as medidas técnicas do país em cujas águas se realiza a atividade pesqueira.
Por experiencia e observação aos longos dos anos, a Olhãopesca e os respetivos armadores locais sabem que os armadores Espanhóis que trabalham em águas Portuguesas ao abrigo do referido acordo, não respeitam as medidas técnicas de gestão dos recursos implementadas pelo setor e pelo estado Portugueses como, horários de pesca, limites de captura diários por embarcação, tamanhos mínimos de captura de algumas espécies e os limites da área de pesca.
Por falta de interesse, o sector Português não utiliza aquele licenciamento em Espanha, visto que a costa espanhola está depauperada por sobre exploração. Por este motivo, para a comunidade piscatória do sotavento Algarvio, o “Acordo Fronteiriço do Guadiana” poderia e deveria ser extinto hoje.
O caso mais atual e flagrante refere-se à gestão do recurso sardinha: Espanha implementou para o mesmo recurso, medidas diferenciadas de Portugal, sendo que, ao contrário de Portugal, os Espanhóis iniciaram a pescaria dirigida à sardinha a partir de 1 de março. Ocorre que as 7 embarcações do cerco Espanholas a operar em Portugal, estão diariamente a capturar sardinha nas nossas águas e a vender nas diversas lotas da Andaluzia, com um controlo ou fiscalização das autoridades Nacionais muito residual ou praticamente nulos. Não são consideradas e respeitadas as medidas específicas implementadas pelo setor Português, nomeadamente, o início da pescaria dirigida a partir de 1 de maio, bem como o limite de área pesca do referido acordo – por diversas vezes, são avistadas traineiras Espanholas frente ao Cabo de Santa Maria (Farol).
No que se refere às 25 unidades de pesca da ganchorra espanholas ocorre a mesma situação, o total desrespeito dos limites de captura diários por embarcação, dos tamanhos mínimos e dos limites operacionais. Colocando em causa todo o esforço e sacrifícios exercidos pelo sector Português na defesa e preservação dos recursos pesqueiros.
Há muito que a Olhãopesca denuncia esta problemática junto da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e das Autoridades Marítimas, no entanto, a pesca ilegal continua a ser exercida de forma reiterada sem qualquer ação concreta e eficaz por parte das Autoridades Fiscalizadoras Nacionais. Por falta de meios, por receio de fazer estalar o verniz... Bastava que, uma pequena parte do esforço na fiscalização dirigida às embarcações Nacionais fosse também dirigida às unidades Espanholas.
Por: Olhãopesca