Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito.

Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.

O objetivo da medida é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas. No artigo de hoje, e com base na informação das Finanças, damos resposta a um conjunto de perguntas, para que saibas o que é preciso fazer numa situação como esta.

Quem deve fazer a declaração?

O que se entende por “dinheiro líquido”?

Onde posso obter o formulário de declaração?

Onde devo apresentar a declaração?

Porque devo fazer a declaração?

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

Quem deve fazer a declaração?

Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:

Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;

Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, ações, cheques de viagem, etc.).

O que se entende por “dinheiro líquido”?

Considera-se dinheiro líquido:

Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);

Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;

Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

Onde posso obter o formulário de declaração?

Neste link poderás encontrar os formulários para preenchimento em português e em inglês.

Onde devo apresentar a declaração?

A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?

Para desencorajar atividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;

Para cumprir a legislação comunitária e nacional;

Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;

Pode ser-te aplicada uma sanção.

As Finanças alertam ainda para o facto de alguns Estados-Membros, além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, terem normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No este link da Comissão Europeia podem ser consultadas outras informações e as referências para as regras de cada Estado-Membro.

 

Por: Idealista