Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito.
Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.
O objetivo da medida é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas. No artigo de hoje, e com base na informação das Finanças, damos resposta a um conjunto de perguntas, para que saibas o que é preciso fazer numa situação como esta.
Quem deve fazer a declaração?
O que se entende por “dinheiro líquido”?
Onde posso obter o formulário de declaração?
Onde devo apresentar a declaração?
Porque devo fazer a declaração?
Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:
Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, ações, cheques de viagem, etc.).
O que se entende por “dinheiro líquido”?
Considera-se dinheiro líquido:
Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.
Onde posso obter o formulário de declaração?
Neste link poderás encontrar os formulários para preenchimento em português e em inglês.
Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.
Porque devo fazer a declaração?
Para desencorajar atividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
Para evitar sanções por incumprimento.
Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
Pode ser-te aplicada uma sanção.
As Finanças alertam ainda para o facto de alguns Estados-Membros, além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, terem normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.
No este link da Comissão Europeia podem ser consultadas outras informações e as referências para as regras de cada Estado-Membro.
Por: Idealista