A partir da próxima semana, o registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base em documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, segundo um diploma hoje publicado.
 
O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro mas o comprador não efectuou o registo e, por isso, continuava a ser o legal proprietário, recebendo notificações de multas ou de impostos (Imposto Único de Circulação - IUC) para pagar.
A lei permite agora o registo com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
 
Por Lusa