E as comunicações, obrigatórias também para as alterações aos contratos já existentes, passam a ser eletrónicas em vez de papel, para que o Fisco possa trabalhar os dados mais depressa.
Esta medida foi incluída no Orçamento do Estado para 2015, mas tem estado a aguardar a publicação de uma portaria que, segundo fonte da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, ficará pronta a entrar em vigor agora em abril, segundo escreve o Jornal de Negócios.
A comunicação deverá incluir a identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário do imóvel, com a respetiva morada, bem como aos dados da matriz do imóvel.
A partir de agora também os contratos de arrendamento passam a ser comunicados ao Fisco por transmissão eletrónica de dados, isto é, através do Portal das Finanças. As exceções permitidas são os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, os que recebam rendas anuais inferiores a 838 euros (duas vezes o IAS) e os do regime de arrendamento rural.
A liquidação do imposto do selo - até agora era processada no serviço de Finanças da localização do imóvel - é depois tramitada centralmente pelos serviços e a nota enviada para casa do proprietário, como já acontece com o IRS ou o IMI.
Refira-se ainda que os senhorios devem declarar às Finanças, não só os contratos de arrendamento, como alterações que estes tenham entretanto, como adendas ou mudanças na renda.
Por: Idealista