Há coisas que deves saber sobre o estatuto de trabalhador-estudante. Por exemplo, bolsas, faltas justificadas, dias de férias...

Trabalhar e estudar são duas atividades difíceis de conjugar. No entanto, há quem não tenha alternativa e sinta a necessidade de assegurar esse estatuto. Ser trabalhador-estudante é um desafio exigente e gerir o tempo pode ser difícil. No entanto, a lei concede alguns direitos a quem trabalha e estuda em simultâneo. 

Há muito a saber sobre este estatuto especial, nomeadamente sobre os seus direitos e deveres. Existem regras a cumprir por quem pretende usufruir dessas vantagens. Fica a conhecer tudo o que precisas de saber sobre o estatuto de trabalhador-estudante.

 

Como obter o estatuto de trabalhador-estudante

Segundo os dados recolhidos junto das instituições de ensino, em junho, no final do ano letivo 2023/2024, o número de estudantes do ensino superior que conciliava os estudos com um trabalho era superior a 30 mil.

Conciliar os estudos com um trabalho não é fácil. No entanto, há cada vez mais pessoas a fazê-lo. Os números são reveladores disso mesmo. Houve um aumento de 24% no número de estudantes que vive este desafio nos últimos cinco anos. 

Um dos motivos que leva tantos estudantes a fazerem o seu percurso académico enquanto trabalham está no aumento do custo de vida. O valor gasto em alojamento, alimentação e transportes é cada vez mais elevado, tornando-se.

estatuto do trabalhador-estudante tem algumas vantagens, por isso, convém recolher toda a informação indispensável acerca deste estatuto. É necessário ter um trabalho e ser estudante para obter este estatuto especial. Além disso, há que comprovar que estás a conjugar as duas áreas. 

Naturalmente, deves comprovar à instituição de ensino que estás a trabalhar. Ao mesmo tempo, se queres ter este estatuto, também precisas de provar à entidade empregadora que estás a estudar, sendo importante apresentares o horário das aulas. Por fim, deves apresentar o comprovativo de aproveitamento no final de cada ano letivo. 

O que diz a lei?

O regime jurídico do trabalhador-estudante apresenta-se definido nos artigos 89.º a 96.º-A, da subsecção VIII, do Capítulo I do Código do Trabalho. Os direitos e deveres laborais dos trabalhadores-estudantes e dos seus empregadores estão apresentados nestes artigos. Podem existir empresas a atribuir direitos ou deveres diferentes nas respetivas convenções coletivas de trabalho.

No artigo 89.º do Código do Trabalho, é possível ler que há várias possibilidades de obter este estatuto. Os trabalhadores que frequentem qualquer nível escolar, “curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens”, sendo necessário que a sua duração seja igual ou superior a 6 meses.

Como garantir a manutenção do estatuto

Para o trabalhador-estudante conseguir manter esse estatuto, necessita de ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

O aproveitamento escolar de um trabalhador-estudante consiste em:

  • Transitar de ano;
  • Conseguir aprovação ou progressão em metade das disciplinas (no mínimo) em que está matriculado ou conseguir aprovação em metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina, definidos pela instituição de ensino ou entidade formadora.

O estatuto mantém-se:

  • Caso não tenha conseguido aprovação ou progressão devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada;
  • Caso tenha gozado licença de risco clínico durante a gravidez, licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar durante mais de um mês.

Apenas com aproveitamento escolar será possível continuar a beneficiar dos direitos que este estatuto confere. Queres saber quais são essas vantagens?

 

Vantagens do estatuto de trabalhador estudante

Deves pedir o estatuto de trabalhador-estudante por várias razões. Por exemplo, com ele, deixa de ser obrigatório frequentar um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de um curso. Com este estatuto, também não há nenhum regime de prescrição e até tens direito a aulas de compensação, caso os professores considerem que as mesmas são necessárias. 

Alguém com o estatuto de trabalhador-estudante pode também realizar os exames que quiser durante a época de recurso. Além disso, caso não haja época de recurso, há anualmente uma época especial para fazer exames. 

Caso o trabalhador-estudante frequente um curso com horário pós-laboral, a instituição de ensino que frequenta deve assegurar que todos os exames ou provas decorram no mesmo horário.

Acesso a bolsa de estudo

No âmbito das medidas destinadas aos jovens aprovadas em maio em Conselho de Ministros, houve uma alteração na lei que permite ser possível ao trabalhador-estudante obter bolsa. 

Os efeitos desse alargamento do critério verifica-se já no ano letivo 2024/2025. Segundo a lei, "Rendimentos até 14 vezes o valor do salário mínimo de trabalhadores-estudantes ficam fora do cálculo para efeitos da atribuição de bolsa.".

E quanto às faltas justificadas…

Em cada ano letivo, não podes faltar ao trabalho mais do que 4 dias devido à mesma disciplina. Poderás ter faltas justificadas em diversas circunstâncias, mais especificamente, de cada vez que tens provas de avaliação. Não apenas no dia da prova, mas também na véspera e considerando o tempo de que necessitas para te deslocares até lá. 

Embora, seja possível o empregador exigir-te provas do horário das avaliações e da necessidade das deslocações, apenas terás que comprová-lo.

Na possibilidade de teres mais do que uma prova num só dia ou em dias consecutivos, terás justificação para as faltas nos dias anteriores correspondentes ao número de provas a prestar. Neste caso, fins-de-semana e feriados estão incluídos.  

O que se considera provas de avaliação? 

Há diferentes tipos de avaliação, nomeadamente:

  • Qualquer exame;
  • Prova escrita;
  • Prova oral;
  • Apresentação de trabalho.

Todas estas se consideram elementos de avaliação, caso visem substituir ou complementar provas de avaliação e se tratem de um elemento determinante para a avaliação e aproveitamento académico. 

Como funcionam as alterações no horário laboral

Segundo o Código do Trabalho, há ainda outra vantagem que pode implicar mudanças no horário laboral. No documento referido, é possível ler-se: "O horário de trabalho do trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.".

Desta forma, o trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se, caso o horário escolar assim o exija. Apesar dessa dispensa ser contabilizada enquanto prestação de trabalho efetiva, há limites que dependem do número de horas de trabalho semanal. 

  • Podes pedir dispensa de 3 horas semanais, se trabalhares entre 20h e 33h;
  • Podes pedir dispensa de 4 horas, se trabalhares entre 34h a 37h;
  • Se trabalhares mais de 38 horas, podes pedir dispensa de 6 horas.

E no que diz respeito às férias?

No que diz respeito às férias, é possível ao trabalhador-estudante agendar as mesmas, consoante as respetivas necessidades escolares. Por isso, caso tenhas este estatuto, tem em consideração que podes usufruir de até 15 dias de férias extras intercalados, sempre que seja compatível com o funcionamento da empresa. 

Pessoas com este estatuto têm ainda direito a uma licença sem vencimento de 10 dias úteis (seguidos ou interpolados) em cada ano civil.

Como funciona em caso de desemprego?

Um trabalhador-estudante não perde o estatuto imediatamente, caso fique no desemprego de forma involuntária. Segundo o artigo 95.º do Código do Trabalho, o estatuto só é perdido no imediato, caso a pessoa em causa preste falsas declarações.

O estatuto de trabalhador-estudante é também perdido caso a pessoa não passe de ano ou reprove em mais de metade das disciplinas. Nesse caso, o direito ao horário ajustado é perdido, tal como outros dos direitos acima referidos, como a dispensa de trabalho, a marcação do período de férias conforme as necessidades escolares e a licença sem vencimento.

É possível ter o estatuto de trabalhador-estudante no ano letivo seguinte. No entanto, será apenas em dois anos letivos seguidos ou três interpolados.

Como se aplica a quem trabalha por turnos?

É possível ao trabalhador-estudante trabalhar por turnos. No entanto, caso o turno em que esteja inserido seja incompatível com a frequência de aulas ou dispensa para as frequentar, tem precedência na ocupação de um posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com as aulas.

 

Idealista News