No sentido de melhorar o controlo do cadastro vitícola da região, iniciaremos ao procedimento de inscrição dos viticultores que vendem uva apta a IGP Algarve/DOP Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira.

É um procedimento novo na CVA, pelo que todos os viticultores terão de fazer a sua inscrição de raiz, sendo que a mesma só será validada após a realização da ação de controlo no terreno.

 

Procedimento para inscrição:

- Preenchimento do Mod.CVA.125.01 - Inscrição de Viticultores (em anexo)

- Entrega de documentação a ser submetida no SIVV (caso a mesma não esteja já disponível no SIVV):

- Documento de identificação (no caso de pessoas singulares) ou certidão permanente (no caso de pessoas coletivas)

- Comprovativo de morada

- Acompanhamento pelo viticultor ou seu representante na ação de controlo do cadastro vitícola a ser realizada pela CVA.  

- Pagamento de taxa única de inscrição no valor de 61,50€ (iva incluído)

 

Para efeitos de venda de uva para a campanha 2019/2020, a inscrição dos viticultores deve estar concluída no máximo até ao início da declaração de colheita e produção, não sendo validada colheita oriunda de viticultores não inscritos na CVA.

 

Por: DRAPAlg