No sentido de melhorar o controlo do cadastro vitícola da região, iniciaremos ao procedimento de inscrição dos viticultores que vendem uva apta a IGP Algarve/DOP Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira.
É um procedimento novo na CVA, pelo que todos os viticultores terão de fazer a sua inscrição de raiz, sendo que a mesma só será validada após a realização da ação de controlo no terreno.
Procedimento para inscrição:
- Preenchimento do Mod.CVA.125.01 - Inscrição de Viticultores (em anexo)
- Entrega de documentação a ser submetida no SIVV (caso a mesma não esteja já disponível no SIVV):
- Documento de identificação (no caso de pessoas singulares) ou certidão permanente (no caso de pessoas coletivas)
- Comprovativo de morada
- Acompanhamento pelo viticultor ou seu representante na ação de controlo do cadastro vitícola a ser realizada pela CVA.
- Pagamento de taxa única de inscrição no valor de 61,50€ (iva incluído)
Para efeitos de venda de uva para a campanha 2019/2020, a inscrição dos viticultores deve estar concluída no máximo até ao início da declaração de colheita e produção, não sendo validada colheita oriunda de viticultores não inscritos na CVA.
Por: DRAPAlg