Os investimentos no âmbito desta medida, não poderão exceder o custo elegível de €40 mil, e aplicam-se unicamente a freguesias não abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local, ou seja, não se aplicam aos designados territórios LEADER.
As freguesias em causa são: Ferreiras e Albufeira e Olhos de Água; Montenegro e União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro); Ferragudo, Porches, União das Freguesias de Estômbar e Parchal e União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro; União das Freguesias de Lagos (S. Sebastião e Santa Maria); Almancil, Quarteira e Loulé (S. Clemente); Olhão e Quelfes; Freguesia de Portimão; Armação de Pera.
Esta lista de freguesias consta não só da Portaria 107/2015, como da Orientação Técnica Específica (OTE) n.º 115/2019 do PDR2020, como também do próprio anúncio de abertura 09 /operação 322 /2019, documentos regulamentam a aplicação da Medida, e que podem ser consultados em:
http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas
Por: DRAPAlg


