A Assembleia da República aprovou a alteração das datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A medida, já anunciada pelo Governo em dezembro, muda a forma como os proprietários de veículos vão cumprir esta obrigação fiscal.
O objetivo é tornar o sistema mais previsível, uniforme e simples. A partir de 2028, o pagamento deixa de depender do mês da matrícula e passa a seguir datas fixas definidas por escalões de valor.
Se tens carro, estas mudanças dizem-te diretamente respeito.
O que muda no pagamento do IUC?
Até agora, o IUC é pago no mês da matrícula do veículo. Isto significa que cada veículo tem um prazo diferente ao longo do ano.
Este modelo obriga-te a estar atento a datas diferentes, especialmente se tens mais do que uma viatura. Segundo o Executivo de Luís Montenegro, esta dispersão de prazos aumentará o risco de esquecimentos e complicará a gestão administrativa.
Com as novas regras:
- Deixas de pagar no mês da matrícula
- Passas a pagar segundo escalões de valor do imposto
- Terás um calendário fixo, igual para todos
O modelo passa a ser semelhante ao do IMI, concentrando os pagamentos em meses específicos.
Quando entram em vigor as novas regras do IUC?
As novas datas entram plenamente em vigor em 2028. No entanto, haverá um ano de transição em 2027, com regras específicas para evitar que os contribuintes paguem duas vezes num curto espaço de tempo.
Como vão funcionar os novos escalões de pagamento?
Com o novo regime, o que determina quando pagas deixa de ser a matrícula e passa a ser o valor do imposto.
- Até 100 euros: pagas numa única prestação até ao final de abril;
- Entre 100 e 500 euros: podes dividir em duas prestações, entre abril e outubro;
- Mais de 500 euros: podes repartir em três prestações em abril, julho e outubro.
Se preferires, podes sempre liquidar o valor total em abril, mesmo que tenhas direito a pagamento em prestações.
Desta forma, consegues planear melhor as tuas finanças e sabes sempre, com antecedência, quais são os meses críticos.
Ano de transição: o que acontece em 2027?
Para evitar que pagues duas vezes num curto espaço de tempo quando o novo modelo arrancar, foi criado um regime transitório para 2027. Nesse ano, aplicam-se regras específicas:
- Se pagares até 500 euros, outubro será o mês central de pagamento;
- Se o valor for superior a 500 euros, podes pagar tudo em julho ou dividir em duas prestações em julho e outubro.
Assim, evitas um esforço financeiro concentrado e fazes a passagem para o novo calendário de forma mais equilibrada.
Quais são as vantagens desta mudança?
Com esta mudança:
- Sabes sempre que abril será o mês de referência
- Reduzes o risco de esquecimentos
- Planeias melhor o teu orçamento anual
- Tens um sistema uniforme e mais simples
Como abril também coincide com o período de entrega do IRS, passa a existir maior concentração das principais obrigações fiscais nesse mês. Importante: o valor do IUC não muda: apenas as datas de pagamento.
Se és proprietário de um veículo, vale a pena começares já a antecipar estas alterações.
Organiza as tuas finanças tendo em conta que, a partir de 2028, o IUC deixa de depender da matrícula e passa a seguir um calendário fixo. Ao preparares-te com antecedência, evitas surpresas e manténs as tuas obrigações fiscais sob controlo.
O que acontece se não pagares o IUC?
As penalizações continuam a ser as mesmas, ou seja, quem se atrasar no pagamento do IUC terá:
- Juros de mora
- Coimas entre 15% e 50% do imposto em falta
- Valores mínimos definidos por lei
Se houver fracionamento e alguma prestação não for paga, as restantes vencem imediatamente. Em situações mais graves, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode avançar para a execução fiscal.
Existem regras especiais no novo sistema?
Sim. O novo sistema de pagamento do Imposto Único de Circulação inclui regras especiais para determinadas circunstâncias:
- Primeira matrícula de um veículo
- Reativação de matrícula cancelada
Nestes casos, o imposto deve ser liquidado dentro de 30 dias após o término do prazo legal de registo ou a partir da data em que a matrícula é reativada.
O período de tributação mantém-se correspondente ao ano civil, sendo que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a pessoa que constar como proprietária do veículo a 1 de janeiro.
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