Mas há uma forma de ainda ter este benefício. Se as compras forem feitas nas escolas, as faturas terão uma taxa de IVA elegível (isenta ou a 6%) em vez de 23% e, dessa forma, podem ser utilizadas para baixar o IRS na próxima declaração de rendimentos.
A questão do material, tal como explica o Dinheiro Vivo, é semelhante ao caso da alimentação. Quando as faturas das refeições são emitidas pela empresa que as fornece, a taxa de IVA aplicável não permite aos pais deduzirem este gasto no seu IRS. Mas quando o pagamento é feito através da escola, o problema desaparece, precisa o jornal.
Esta medida está em vigor desde 2015, determinada pelo Artigo 78.º-D Dedução de despesas de formação e educação. "À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800: a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira".
O Ministério das Finanças já fez que o Orçamento do Estado para 2017 vai contemplar uma alteração legislativa que visa acabar com esta diferença de tratamento nas despesas escolares. Mas de momento está ainda por esclarecer o âmbito dessa medida e de que forma irão ser tratadas as despesas com educação, alimentação e transportes, sendo que nestas duas situações tem-se verificado uma maior distinção de tratamento entre os alunos que frequentam escolas públicas e colégios privados.
Por: Idealista