Desce também no imobiliário habitacional para quem tem dependentes diretos, ou seja, 20,40 ou 70€ para quem tem respetivamente 1, 2, 3 ou mais filhos. São ainda alargadas as isenções a idosos e famílias carenciadas.
O IMI a pagar em 2017 vai subir para o imobiliário não habitacional (comércio, indústria e serviços), através da atualização extraordinária do valor patrimonial efetuada a 31/12/2016 pela lei nº 7/A artº 164, sendo o valor do aumento publicado de 1,0225, reaparecendo a cláusula de salvaguarda do valor máximo de 75€ para evitar subidas bruscas.
Assim:
Considerando que é no imobiliário para pequeno comércio, com relevo para o situado nos grandes aglomerados populacionais, que se encontram fora dos centros históricos das cidades e vilas que os valores patrimoniais mais se encontram acima do valor real do mercado;
Considerando também que o imobiliário não habitacional está no quociente de avaliação com um custo de construção por metro quadrado igual ao valor do habitacional, sendo este critério muito penalizador, por razões facilmente entendíveis;
Considerando ainda que existem autarquias com majorações nos diversos coeficientes aplicáveis para avaliação patrimonial do imobiliário não habitacional que contribuem para o VPT acima do valor real;
A CPPME entende:
Que existe discriminação tributária negativa deste imobiliário com agravante de conjunturalmente a oferta ser muito superior à procura, logo, para esta vertente do imobiliário deviam existir no OE medidas que ajudassem à sustentabilidade das micro e pequenas empresas, aliviando a carga fiscal e a injustiça tributária no imobiliário das micro e pequenas empresas, ajudando nas condições para uma maior dinâmica de desenvolvimento económico e social.
A CPPME propõe:
Que o Governo avalie, estude e elimine as injustiças que existem na avaliação e tributação do imobiliário não habitacional das micro e pequenas empresas.
Por: CPPME
IMI Imobiliário não habitacional está penalizado

No OE para 2017, com reflexos em 2018, o IMI vai descer nos concelhos em que é praticada a taxa máxima, porque esta baixa de 0,5 para 0,45%.