Venda de Prédio Rústico

JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. com sede na Rua da Alameda, nº 11, em Faro vem por este meio informar que pretende vender os prédios rústicos identificados infra:

Prédio rústico sito em Betunes, Freguesia de S. Clemente, Concelho de Loulé, confrontando a Norte com o Próprio, a Sul com José de Sousa Veríssimo; a Nascente com Elisa Maria do Carmo Correias e José Manuel Bexiga Correia e a Poente com João Alves Farrajota. Está descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 9210 e inscrito na respetiva matriz sob o artigo nº 1230.

Prédio rústico sito em Betunes, Freguesia de S. Clemente, Concelho de Loulé, confrontando a Norte com o Próprio, a Sul com Caminho; a Nascente com Alexandre Marques e a Poente com José Manuel Bexiga Correia. Está descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 9210 e inscrito na respetiva matriz sob o artigo nº 6321.

Prédio rústico sito em Betunes, Freguesia de S. Clemente, Concelho de Loulé, confrontando a Norte com Estrada, a Sul com João Alves Farrajota; a Nascente com Maria Helena Bota e a Poente com Circular de Loulé. Está descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 9210 e inscrito na respetiva matriz sob o artigo nº 7410.

O promitente comprador é o senhor FRANCISCO JOSÉ MENDONÇA DE SOUSA CARRUSCA, residente na Urbanização Fonte da Pedra, Lote 1, 8150-177 São Brás de Alportel.

A venda será pelo valor de 500.000,00€ (Quinhentos Mil Euros), o qual será pago no ato da escritura pública que se irá realizar num Cartório no Algarve até ao dia 15 de julho de 2022.

E ao abrigo do disposto no artigo 1380º do Código Civil venho dar conhecimento aos proprietários dos terrenos confinantes a faculdade de exercerem o Direito de Preferência, devendo no prazo de oito dias, conforme estipula o nº2 do artigo 416º do Código Civil, dizer se pretendem exercer o seu direito de preferência, por via de comunicação dirigida ao interessado acima descrito, sob forma de carta registada com aviso de receção, para a morada acima descrita.

 

Loulé, 23 de junho de 2022 

 

A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.