Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | info@aslawyers.pt

A partir de 1 de outubro de 2026, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, qualquer negócio de transmissão de imóvel urbano passa a ter de mencionar expressamente no negócio jurídico de transmissão se o imóvel dispõe de título urbanístico.

 

A omissão desta informação pode implicar que o negócio de compra e venda seja anulado.

 

1. Obrigação

1.1 Nos negócios jurídicos de transmissão de terrenos para construção, de edifícios construídos ou em construção e de frações autónomas, o conservador, o notário, o advogado ou o solicitador que titula o ato fica obrigado a fazer constar do documento uma de três menções:

 

a)            a existência do título urbanístico, quando lhe seja apresentado;

b)            a declaração do transmitente de que o possui, quando não o exiba no ato;

c)            a declaração do transmitente de que não dispõe de título urbanístico.

 

2. Consequências

2.1 Nos termos das recentes alterações do RJUE, a omissão da menção torna o negócio anulável.

2.2 Em termos práticos o contrato produz efeitos, mas pode ser impugnado por qualquer das partes.

 

3. Título Urbanístico

3.1 O título urbanístico é o documento (ou conjunto de atos) que comprova que a construção, ampliação ou alteração de um imóvel foi feita ao abrigo de um procedimento legal junto da câmara municipal: desde a licença de construção, licença de utilização, comunicação prévia ou comprovativos de pagamentos das taxas administrativas.

 

4. Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)

4.1 Nos termos das alterações do RJUE o dever de menção do título urbanístico circunscreve-se ao ato de transmissão (a escritura pública ou o documento particular autenticado) e não o contrato promessa de compra e venda.

4.2 No entanto, por forma a evitar um problema no futuro, deve ser exigido na fase da promessa a existência ou não do título urbanístico e as respetivas consequências definidas.

 

Assim, se vai comprar ou vender um imóvel, peça o título urbanístico antes de assinar o contrato promessa de compra e venda.