Em causa está uma diretiva comunitária que foi transposta em 2013 para a legislação portuguesa e que determinou que, a partir de 26 de Novembro de 2015, qualquer agricultor ou cidadão, que não tivesse um curso de formação sobre aplicação de pesticidas, ficasse impedido de o fazer.
Capoulas Santos diz que foi confrontado com o facto de que, em cerca de 300 mil agricultores que existem em Portugal, apenas 40 mil tinham feito este curso.
Isto quer dizer que os restantes 240 mil e mais os muitos milhares de cidadãos, que aplicam fitofarmacêuticos nos seus jardins ou noutras circunstâncias, ficam impossibilitados de o fazer ou até de adquirir estes produtos nas lojas de especialidades, por razões de segurança.
Nesse sentido, foi publicado um decreto-lei no dia 30 de Dezembro, que entrou em vigor no dia seguinte, que permite que os agricultores possam continuar a adquirir e a aplicar produtos fitofarmacêuticos até Maio, desde que estejam inscritos numa ação de formação no Ministério da Agricultura, nas organizações de agricultores ou em entidades privadas que organizem esta formação.
Outras informações podem ser obtidas na DGAV, DGADR, nos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e nas Organizações de Agricultores.
Por DRAPAlg / Lusa