O arguido e a vítima namoraram durante 15 anos e casaram em 2015, tendo esta última, em março de 2016, manifestado intenção de se divorciar. A partir desse momento, o arguido terá, repetidamente, injuriado, agredido, ameaçado de morte, e perseguido a ofendida, designadamente no local de trabalho, bem como entrado em casa desta, contra a sua vontade. Foram apreendidas ao arguido armas e munições proibidas.
Apresentado a primeiro interrogatório judicial em Lagos, o arguido ficou em prisão preventiva até se reunirem as condições de ficar sujeito a obrigação de permanência na habitação, com recurso a meios controlo de à distância. Ficou ainda proibido de contactar a vítima e de deter ou adquirir armas de fogo.
O inquérito é dirigido pelo MP da secção de Lagos do DIAP de Faro, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.
Por: Ministério Público