Em face das informações que têm sido difundidas na comunicação social sobre este assunto, a Direção Regional de Cultura do Algarve vem informar, exclusivamente no espírito da sua missão, a protecção do Património Cultural, e não se pronunciando sobre questões ambientais ou outras, da responsabilidade das demais entidades envolvidas no ordenamento e gestão territorial desta zona.

Em face das informações que têm sido difundidas na comunicação social sobre este assunto, a Direção Regional de Cultura do Algarve vem informar, exclusivamente no espírito da sua missão, a protecção do Património Cultural, e não se pronunciando sobre questões ambientais ou outras, da responsabilidade das demais entidades envolvidas no ordenamento e gestão territorial desta zona.

As ruínas da antiga cidade romana de Balsa, descobertas na segunda metade do século XIX, ocupam uma vasta área situada junto à localidade de Luz de Tavira, em terrenos privados, maioritariamente na Quinta da Torre d'Aires. Os terrenos desta quinta correspondem a uma exploração agrícola e foram intensiva, sistemática e (alegadamente) deliberadamente terraplanados e subsolados ao longo de dezenas de anos, sobretudo na segunda metade do século XX, pelos anteriores proprietários, arrasando muitos dos vestígios arqueológicos ali remanescentes. Sem que a continuação do uso agrícola do solo, nomeadamente com o cultivo de vinha (especialmente gravoso para a conservação dos vestígios arqueológicos) tenha sido, até 2015, de algum modo restringida pelas entidades responsáveis da administração central ou local e sem reações negativas por parte dos proprietários vizinhos.

Os atuais arrendatários da Quinta da Torre d’Aires iniciaram, em finais de 2015, a implantação de estufas para cultivo de frutos vermelhos em hidroponia, dispondo unicamente de pareceres favoráveis da DR Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Alg) e do ICNF, mas em área abrangida por servidão administrativa de proteção do património classificado (Zona Especial de Proteção/ZEP da Estação Arqueológica Romana) e em zona de REN, sem que fossem previamente ouvidas nem a CCDR Algarve, nem a DRC Algarve. Como tal, a CCDR Algarve procedeu ao embargo da operação então em curso, ação que envolveu a Direção Regional de Cultura do Algarve e o Comando Territorial de Faro da Guarda Nacional Republicana.

Na sequência desse embargo, o arrendatário contactou as restantes entidades, incluindo a DRC Algarve, que condicionou a emissão do seu parecer relativo ao eventual licenciamento da operação agrícola à prévia realização de trabalhos arqueológicos preventivos, de diagnóstico dos vestígios existentes no terreno e do seu estado de conservação, através de batida sistemática do terreno em toda a superfície da área de intervenção, à realização de prospeções geofísicas (um meio complementar de diagnóstico não intrusivo), à realização de sondagens de controlo e ao levantamento georreferenciado de todos os vestígios arqueológicos visíveis.

Toda a definição desses trabalhos preventivos foi determinada e acompanhada pelos serviços da DRC Algarve nos termos do decreto-lei de enquadramento n.º 309/2009 de 23 de outubro. Para a sua execução no terreno, o arrendatário contratou uma equipa da especialidade, integrando arqueólogos com experiência de trabalho em contextos da época romana e assessorada por reconhecidos especialistas no estudo desse período. Os trabalhos arqueológicos foram autorizados por despacho da DGPC, de 02/06/2016, e encontram-se presentemente ainda a decorrer.

Pela primeira vez em quase quatro décadas, após a abertura do processo administrativo de proteção da Cidade Romana da Balsa na Direcção-Geral do Património Cultural (em 1977), 16 anos após a classificação de parcelas da cidade antiga como Imóvel de Interesse Público (em 1992) e 5 anos após a criação da respetiva Zona Especial de Proteção (em 2011), estão em curso trabalhos científicos com carácter multidisciplinar, extensivo e inovador na quinta da Torre d’Aires.

Dirigidos pelos arqueólogos Vítor Dias e Jorge Freire, com coordenação científica dos professores João Pedro Bernardes, da Universidade do Algarve, e Vasco Mantas, da Universidade de Coimbra, e incluindo trabalhos de prospecção realizados por Helmut Becker (1ª fase) e Cornelius Meyer (2ª fase), dois reconhecidos especialistas em geofísica aplicada à arqueologia, estes trabalhos arqueológicos vão finalmente permitir obter uma base documental sólida para se poder reconstituir a estrutura urbana deste sítio. Os referidos trabalhos incluem:

a)       Prospeção arqueológica da zona norte da propriedade com cerca de 21 hectares – zona A, que foi sujeita a terraplanagens e trabalhos agrícolas intensivos desde 1990;

b)       Prospeção geofísica da zona sul da propriedade com cerca de 20 hectares – zona B, que tem sido sujeita a aterros para a produção agrícola desde 1997;

c)       Realização de sondagens arqueológicas de teste e confirmação dos resultados da prospecção geofísica;

d)       Registo arqueológico das parcelas classificadas – zona C, com limpeza da área demarcada no terreno, levantamento planimétrico e em corte, fotografia e planta georreferenciada.

 

Destes trabalhos resulta a apresentação de relatórios preliminares (com a exposição sumária dos resultados obtidos) e de um Relatório Final com a interpretação dos dados e a identificação da localização das áreas edificadas, muralhas, vias, pátios, praças e outras estruturas caraterísticas do urbanismo romano.

Esses relatórios irão permitir à DRC Algarve efetuar uma avaliação dos impactes da operação agrícola sobre os vestígios arqueológicos e determinar as correspondentes medidas de salvaguarda dos vestígios remanescentes da cidade romana de Balsa.

Após apresentação de um primeiro relatório preliminar por parte da equipa de arqueologia, o arrendatário submeteu à DRC Algarve, em julho de 2016, o Projeto Agrícola referente à 'Zona A' da área de intervenção, relativo à montagem e utilização de estufas para fins agrícolas localizadas dentro da ZEP mas a norte da área arqueológica de Balsa, uma zona que fora já, entretanto, sistematicamente prospetada pela equipa de arqueologia no terreno. Com base na apreciação do, acima referido, relatório preliminar das prospeções, que revelaram a ausência total, naquela zona, de vestígios conservados da cidade romana, a DRC Algarve emitiu um parecer 'favorável condicionado' (exclusivamente do ponto de vista da salvaguarda do património arqueológico que é o nosso domínio de competência) ao licenciamento desse projeto agrícola referente à mencionada 'Zona A'.

Embora, comprovadamente, não seja ali afetado o património arqueológico, nem haja alteração da topografia do terreno, nem havendo nessa área de intervenção quaisquer edifícios cujos alinhamentos, cérceas, distribuição de volumes, coberturas ou revestimentos exteriores sejam alterados pela implementação do projeto, esse parecer emitido pela DRC Algarve foi 'condicionado' a que, em complemento do acompanhamento arqueológico da intervenção, possam, caso o aparecimento de vestígios arqueológicos o justifique, ser suspensas quaisquer obras (o projeto prevê afetação do subsolo a uma profundidade máxima de 40 cm para as valas de rega), podendo ser aplicadas as medidas cautelares que forem julgadas convenientes para a minimização de impactes provocados pela preparação do terreno e montagem das estufas, imprevistos numa zona onde os trabalhos arqueológicos não identificaram quaisquer vestígios conservados da cidade romana.

Relativamente à proteção legal dos vestígios arqueológicos classificados, que abrangem atualmente apenas uma parte da área da antiga cidade romana, esclarece-se que a ZEP é exterior ao bem imóvel classificado, é uma ‘zona tampão’ para proteção do imóvel relativamente às intervenções pretendidas ou projetadas para a sua envolvente imediata, salvaguardando os corredores visuais, as volumetrias, as modelações da topografia do terreno, etc.

É entendimento da DRC Algarve que se encontram finalmente reunidas as condições para, com base nos dados concretos (ou seja na ‘evidência empírica’) dos mapas geofísicos, do rigoroso mapeamento da dispersão dos materiais à superfície do terreno e das estruturas identificadas, decorrentes da intervenção arqueológica agora em curso, poder proceder a uma redefinição dos limites do imóvel classificado.

Assim, a DRC Algarve irá em breve propor à DGPC a abertura de um procedimento de ampliação da classificação da ‘Estação Arqueológica Romana da Luz’ como Sítio de Interesse Público, abrangendo a totalidade das áreas onde se localizam vestígios efetivamente documentados pelos trabalhos arqueológicos, com definição das restrições a que o uso do solo deverá ser sujeito, e, simultaneamente, procedendo à delimitação de nova ZEP, igualmente com definição de restrições de uso do solo.

Desejamos também, e para tal vamos trabalhar, que desta ação de salvaguarda resulte um projecto de investigação científica e de valorização do sítio, envolvendo a universidade e a administração central e local, pondo assim um ponto final na destruição, ocorrida num passado ainda recente, desta importante cidade do Império Romano.

 

Por CultAlg