Depois disso, esses terrenos sem dono reconhecido poderão ser reclamados num prazo de 15 anos, integrando, no entanto, um banco de terras do Estado gerido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A normativa foi aprovada em Conselho de Ministros e segue agora para a Assembleia da República para aprovação, prevendo que tenham acesso a estas terras, no caso de terrenos agrícolas, novos agricultores, de preferência, jovens agricultores.
Capoulas Santos, ministro da Agricultura, disse à TSF que “no caso dos prédios [rústicos] com vocação florestal” a atribuição da gestão deverá recair sobre “sociedades de gestão florestal”.
Essas sociedades poderão ser constituídas por entidades públicas ou privadas, como por exemplo câmaras municipais “que quiserem fazer a gestão deste património localizado nos seus municípios”, referiu o ministro
O jornal Público, por sua vez, adianta também que os terrenos agrícolas serão concedidos por períodos mínimos de sete anos aos agricultores, que depois disso os poderão comprar, e serão arrendados por períodos de 25 anos no caso dos terrenos florestais.
Por: Vida Rural