Sabes quem tem direito ao subsídio de doença e os deveres e coimas em caso de incumprimento? Fica a saber tudo sobre este apoio.

Já estiveste doente e precisaste de faltar ao trabalho? É provável que sim. Infelizmente, por motivos mais ou menos graves, quase toda a gente recorre à baixa médica pelo menos uma vez na vida.

Apesar de ser algo relativamente comum, é um tema que ainda suscita algumas dúvidas, sobretudo no que respeita às regras de atribuição e condições de acesso, montantes recebidos e a duração do apoio, mas também aos deveres e possíveis sanções.

Por ser uma situação comum e levantar tantas questões, é importante que te prepares para quando necessitares recorrer a ela e, assim, já sabes com o que podes contar.

O que é o subsídio de doença e a baixa médica?

Antes de saberes o conceito destes dois termos, convém, primeiro, saberes o que se considera como “doença”. De acordo com a Segurança Social, doença é “toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho”.

 

Posto isto, por subsídio de doença entende-se uma prestação que é atribuída ao beneficiário, resultante da sua impossibilidade temporária de executar o seu trabalho por motivo de doença, o que se justifica através de uma baixa médica.

A baixa médica, ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), é um documento que certifica a doença ou incapacidade para executar a sua atividade profissional durante um determinado período e com o qual se pode aceder ao subsídio de doença.

Subsídio de doença: quem tem direito?

Tens direito a receber o subsídio de doença desde que te enquadres numa destas situações:

 

< >Trabalhadores por conta de outremTrabalhadores independentesEmpresários em nome individualTrabalhadores do serviço domésticoBeneficiários do seguro social voluntário que trabalhem e descontem para a Segurança SocialPessoas em situação de pré-reforma que cumpram estes requisitosinvalidez, os desempregados, os reclusos e os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração (até 35 dias).

 

Quais são as condições de acesso?

Para teres acesso a este subsídio não basta estares doente e te enquadrares numa das situações acima referidas. Há mais alguns requisitos a cumprir. Quais? Explicamos.

 

As condições de acesso ao subsídio de doença são:

< >A situação de incapacidade temporária para o trabalho deve ser certificada por um médico do serviço de saúde competente.Cumprir o prazo de garantia, ou seja, teres pelo menos seis meses, seguidos ou interpolados, de descontos na altura em que ficas doente.Qual é o valor que se recebe?

Para saberes qual o valor a receber de subsídio de doença é necessário que saibas como o mesmo é calculado. E isto faz-se pela aplicação de uma percentagem à tua remuneração de referência. Nota ainda que esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença.

Para entenderes melhor, deixamos-te este quadro:

               Remuneração de referência

                           Duração da doença

                                  55%

                                 até 30 dias

                                  60%

                              de 31 a 90 dias

                                  70%

                             de 91 a 365 dias

                                  75%

                             mais de 365 dias

 

Faltar ao trabalho por motivo de doença: quanto tempo dura o subsídio?

De acordo com a Segurança Social, o período deste subsídio depende da duração da doença e do vínculo laboral, chegando no máximo aos 1.095 dias (três anos) para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos nacionais que trabalhem em navios de empresas comuns de pesca, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em navios de empresas estrangeiras e tripulantes que trabalhem em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).

 

Contudo, há uma exceção quanto ao limite máximo de duração. É o caso dos doentes de tuberculose. Caso a baixa médica se deva a este tipo de doença, não há limite de duração.

Quanto ao momento a partir do qual se começa a receber o apoio, também vai depender do vínculo laboral. Se fores trabalhador por conta de outrem começas a receber o subsídio a partir do 4º dia em que não possas trabalhar. Já se fores beneficiário do seguro social voluntário apenas começas a receber a partir do 31º dia

Há também, neste caso, algumas exceções em que o apoio é pago a partir do primeiro dia. Isto acontece quando há internamento hospitalar, quando foi realizada uma cirurgia de ambulatório, se o doente está diagnosticado com tuberculose e nos casos em que a doença se iniciou no período de atribuição do subsídio parental e que ultrapasse este período.

Trabalhadores independentes: como funciona o subsídio de doença?

Há algumas diferenças quando se trata de trabalhadores independentes. Para estes casos, assim como para os bolseiros de investigação científica, o prazo máximo do subsídio é de 365 dias (um ano). O período de espera para se começar a receber o apoio também é diferente, pois o mesmo apenas começa a ser pago a partir do 11º dia de incapacidade para o trabalho.

Como obter o subsídio?

Na grande maioria das situações, o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é emitido e enviado eletronicamente para a Segurança Social e, por isso, não é necessário que faças nada para começar a receber o subsídio de doença. No entanto, se o CIT for feito manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam-te o original e deves enviá-lo ao serviço de Segurança Social da tua área de residência no prazo de 5 dias úteis.

 

Seja qual for a situação, os serviços de saúde entregam-te sempre uma cópia autenticada do CIT para que possas entregar no emprego.

Quais os deveres a cumprir e as possíveis sanções?

Estar de baixa médica e receber o subsídio de doença implica alguns deveres e obrigações a cumprir para evitar o pagamento de multas e até uma possível suspensão do subsídio. 

Toma nota dos deveres:

< >Permanecer em casa durante o período da baixa médica (podes sair apenas para tratamento ou, em caso de autorização médica, das 11h às 15h e das 18h às 21h.Comparecer às convocatórias do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) ou, por outras palavras, junta médica. Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, situações como alteração de residência ou de atividade profissional, recebimento de quantias pagas periodicamente sem contraprestação de trabalho, titularidade de pensões ou outras remunerações compensatórias da perda de remuneração, reclusão em estabelecimento prisional, entre outras situações.

 

Caso não cumpras algum dever, poderás ficar sujeito a sanções tais como:

< >Pagamento de coimas que vão desde os 24,94€ aos 249,90€ para os casos de falta de comunicação dentro de 5 dias úteis.Pagamento de coimas que vão desde os 74,82€ aos 498,80€ para os casos em que o beneficiário exerce alguma atividade profissional durante o período de concessão do subsídio de doença.Posso acumular o subsídio de doença com outros apoios?

A resposta a esta pergunta depende do tipo de apoio. Se estivermos a falar de uma pensão por acidente de trabalho ou do rendimento social de inserção, a resposta é sim. Também podes acumular o subsídio de doença com uma indemnização por incapacidade temporária devido a doença profissional ou acidente de trabalho, desde que o valor da indemnização seja inferior ao do subsídio de doença.

Contudo, não podes acumular este apoio com o subsídio de desempregosubsídio social de desemprego, subsídio de apoio ao cuidador informal principal, subsídios de parentalidade pensões de invalidez e velhice.

 

Idealista News