Considerando que o Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, tem optado, até ao momento, por não estabelecer o contacto direto ou o diálogo com as estruturas sindicais, o SPLIU vê-se obrigado a expor as suas posições publicamente, antes de ter a oportunidade de as apresentar à tutela.
Sem qualquer diálogo com as partes interessadas, já que a medida sobre a proibição da utilização de smartphones nas escolas por parte dos alunos do 1º e 2º ciclos do ensino básico, também envolve os professores, o Governo aprovou no dia 3 de julho, em Conselho de Ministros, um diploma legal tendente a regular a utilização, em espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet.
No que se refere à utilização de smartphones nas escolas, o SPLIU concorda com a proibição estabelecida para os 1º e 2º ciclos do ensino básico, mas, vai até mais longe que o Governo na sua posição sobre esta importante matéria, ao considerar que o uso limitado e responsável de tais equipamentos no 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário defendido pela tutela, deverá dar lugar à extensão da proibição da sua utilização nas aulas (atividade letiva), a não ser com autorização expressa dos docentes, designadamente, para a realização de pesquisas ou outras atividades que contribuam para a consolidação das aprendizagens, mas, sem qualquer exceção, no que se refere à realização de provas de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa.
Um dos motivos que leva o SPLIU a propor a proibição do uso dos smartphones nas aulas do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, relaciona-se com a sua eventual utilização abusiva ou subversiva em determinados contextos da relação pedagógica, das aprendizagens e das avaliações.
Este Sindicato Independente sugere ao MECI a instalação de cacifos adaptados para o efeito nas salas de aula, que permitam o depósito dos smartphones (desligados ou em silêncio) por parte dos alunos, aquando da sua entrada na sala de aula, verificando-se o processo inverso (recolha dos equipamentos), após a conclusão da atividade letiva.
E, já agora, porque relacionado com o assunto em foco, o SPLIU expressa a sua concordância com o uso criterioso e circunstanciado da IA (inteligência artificial), em meio escolar, sempre, e quando, o uso de tal recurso se verifique em ambiente controlado, e sempre, sempre, sempre, com o acompanhamento e supervisão de docentes formados e capacitados para o efeito, em que o objetivo de utilização desta ferramenta seja motivado por atividades sistemáticas de pesquisa e de investigação/ação, que contribuam, exclusivamente, para aprendizagens efetivas e consolidadas.
Por: SPLIU