Por seu lado, aquele empreendimento turístico contrapõe que, principalmente devido à sazonalidade da atividade turística, se encontra numa “situação de desequilíbrio económico-financeiro e numa grave situação de crise empresarial”, tendo por isso decidido encerrar “temporariamente” uma série de estabelecimentos (hotéis, restaurantes, bares e lojas).
“É com grande estupefação que o Sindicato da Hotelaria do Algarve teve conhecimento de que a United Investments Portugal, empresa proprietária do Pine Cliff Resort, em Albufeira, que integra o Sheraton Algarve Hotel, mais uma vez recorre ao ‘layoff’ [suspensão temporária do contrato de trabalho] ao mesmo tempo que realiza avultados investimentos como a recente compra do Vivamarinha Hotel & Suites, localizado na Quinta da Marinha, em Cascais, ou o projeto de construção de um novo empreendimento turístico localizado no concelho de Loulé, o Vale do Freixo Golf & Country Estate”, declara o Sindicato da Hotelaria do Algarve em nota de imprensa.
Para este sindicato, a lei estipula que o ‘layoff’ é um processo temporário, causado “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa” e que só pode ser aplicado “desde que tais medidas sejam indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.”
O sindicato “não entende como é que uma empresa recorre aos dinheiros públicos da Segurança Social, alegando estar em dificuldades para assegurar a sua viabilidade e os postos de trabalho, e ao mesmo tempo consegue realizar tão avultados investimentos”.
O Sindicato da Hotelaria do Algarve enviou esta semana uma carta ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na qual exige que o Governo “tome as devidas medidas para pôr termo a esta ilegalidade e apela aos trabalhadores para não pactuarem com este assalto aos cofres da Segurança Social”.
Uma fonte do Pine Cliff Resort, que pediu para não ser identificada, assegurou que o “’layoff’ temporário” é uma medida “transitória” e apenas durante um período de “acentuada redução da atividade”, “no máximo até junho de 2016”.
“Se a empresa não promovesse a suspensão dos contratos de trabalho destes 63 trabalhadores, a única solução alternativa que lhe restaria seria a de avançar com um despedimento coletivo”, disse a mesma fonte à Lusa.
O ‘layoff’ está previsto na legislação portuguesa e prevê “uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a: motivos de mercado; motivos estruturais ou tecnológicos; catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa”.
Por: Lusa