O folheto explicativo publicado pela Autoridade Tributária (AT) sobre o Modelo 44 veio baralhar ainda mais os senhorios que têm de entregar em papel a declaração anual de rendas, que os dispensa dos recibos eletrónicos. O formulário tem de ser comprado – apesar de disponível na internet –, mas pode ser fotocopiado caso se trate de um senhorio com mais de cinco inquilinos.

Os senhorios que não usem a internet têm de entregar até ao final do mês uma declaração anual das rendas, mas na semana passada nem todas as repartições tinham o formulário. Por outro lado, o documento, que está disponível na internet – e que poderia ser impresso –, não pode ser usado senão para o envio eletrónico, escreve o Correio da Manhã.

A AT afirma que o modelo tem de ser comprado nas repartições – custa 60 cêntimos –, já que é um “exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda”. Mas, dado não ter linhas suficientes, o Fisco autoriza que o senhorio com mais de cinco inquilinos utilize uma fotocópia anexa ao original.

Fonte do Ministério das Finanças disse à publicação que o Modelo 44 inclui “um código de barras que é único para cada declaração, mas quando as linhas forem insuficientes pode ser anexada uma ‘fotocópia’”.

 

Por: Idealista