Foi finalmente publicado, em Diário da República, o Decreto-lei que regulamenta a regularização das construções rurais que não se encontram legalizadas.

Esta situação é excecional, pelo que o Decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2015 e está em vigor somente por um ano.

O processo tem duas fases distintas: a primeira, em que é pedida a viabilidade de construção no local e a segunda, se esse pedido tiver resposta favorável, sendo que então é todo o processo de construção.

Para a primeira fase, tem de ser elaborado um processo com a localização e arquitetura das construções existentes, um estudo económico para provar que a exploração é de interesse para o país e garante postos de trabalho e um estudo ambiental que prove que não tem efeitos negativos no meio ambiente.

Neste Decreto-lei é permitido, também, propor a ampliação das explorações.

Esta é uma oportunidade única para se conseguir a regularização de explorações que estão em zonas problemáticas e tem uma grande vantagem, pois, com a apresentação do pedido, é dado um documento que funciona como uma aprovação provisória, suspendendo inclusive todas as coimas e processos que possam existir.

Em paralelo com o Agroinfo, funciona um gabinete de projetos que pode dar todos os esclarecimentos e, inclusive, organizar os processos de quem estiver interessado.

 

Por Gabinete ATDN / Agroinfo