Venceu a lucidez, a ponderação e o bom senso.
Em julgamento que não se sabe quando ocorrerá, mas que permitirá recurso para ambas as partes em litígio, até ao Tribunal Constitucional se necessário for, decidir-se-á quem afinal tinha razão.
Os erros e os atropelos administrativos cometidos pela POLIS com a conivência do Ministério eram evidentes e graves, tendo sido reposta a verdade e a razão suportada na legalidade, como deve sempre ocorrer num estado de direito. Prevaleceu o Princípio do Bom Senso!
Regozijamo-nos, pois, com esta decisão judicial, mas por uma questão de prudência darão entrada no Tribunal Administrativo de Loulé mais duas providências cautelares. Uma utilizando os mesmos argumentos já aceites pelo Tribunal, mas de carácter mais genérico, tentando impedir todas as demolições na Ria Formosa e eventuais indemnizações que teriam que ser pagas pela Polis e seus acionistas. A outra providência cautelar terá argumentos diferentes e basear-se-á em matéria ligada à real preservação da fauna e da flora que a visão destrutiva da POLIS e dos governantes não acautelaram.
Nada garante que a cegueira e a raiva que alguns colocaram neste assunto não lhes faça reconhecer que a sentença já proferida a manda suspender toda a acção da POLIS no que respeita às demolições.
Convém não facilitar e impedir qualquer teimosia.
A POLIS ficou em coma induzido, mas só se finda em 31/12/2015. Há que garantir a sua extinção.
Como sempre vos disse, a esperança é a ultima a morrer.
Só perde uma causa quem desiste. Mantenhamo-nos atentos e lutadores à semelhança daquilo que tem sido o exemplo dos olhanenses ao longo da história.
Com a promessa de que vos manterei informados dos futuros desenvolvimentos, agradeço a todos os Olhanenses pela força que me dão!
O Presidente da Câmara,
António Miguel Ventura Pina


