Imposto terá de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal.
A aquisição de um imóvel para revenda tem, à partida, um benefício em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas o imposto terá mesmo de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal – e desta divisão resultar uma alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
 
Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia num entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tal significa, no caso em causa, perder o direito à isenção de IMT e a obrigatoriedade de pagar o imposto pela totalidade, acrescido de juros.
 
De acordo com o Fisco, há na situação descrita um desvio face ao fim inicialmente previsto para o imóvel, tendo em vista as alterações à lei introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do anterior governo (socialista).   
 
Em causa estão situações de entidades que se dedicam “normal e habitualmente” à atividade de compra e venda de imóveis e que, nesse âmbito, de acordo com o Código do IMT, beneficiam de uma isenção desse imposto no momento da aquisição, escreve a publicação. 
 
Entidades essas que terão de estar devidamente inscritas nas Finanças no âmbito da referida atividade para efeitos de IRS e de IRC – e terão, também, de estar em condições de comprovar que, nos dois anos anteriores, “foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim”. Além disso, os imóveis deverão ser revendidos no prazo de um ano e essa venda não poderá ser de novo para revenda. E mais: Não pode ser dado ao imóvel “um destino diferente”.
 
Artigo visto em (jornal de negócios)
 
Por: Idealista News