Os proprietários que passaram, já em 2016, recibos de rendas recebidas no ano passado terão agora de anulá-los e emitir outros. Este é o novo procedimento obrigatório das Finanças para que estas rendas sejam consideradas rendimentos de 2015.

 Nos novos recibos, os senhorios têm passar a indicar a data efetiva do recebimento da renda.Atenção porque se os recibos de rendas pagas em 2015 forem emitidos em 2016, sem a correção da «data de recebimento», os valores não vão poder ser deduzidos já no IRS de 2015.

Este procedimento é importante não só para a tributação do senhorio, mas também do inquilino. A nova informação, que terá de ser adicionada no Portal das Finanças, visa permitir ao Fisco determinar por um lado em que ano os rendimentos em causa devem ser tributados ao senhorio e por outro em que ano o inquilino pode deduzir o valor da renda no seu IRS.

Desde há um mês, a emissão de recibos eletrónicos de renda é obrigatória para todos os senhorios, com exceção para os proprietários com mais de 65 anos, a 31 de dezembro de 2015, ou com rendas muito baixas (menos de 70 euros mensais). 

 

Por Idealista