A medida entra em vigor já no próximo mês de maio e significa que qualquer renda superior a 70 euros por mês passa a estar sujeita a esta nova obrigação legal.
Fora desta nova medida ficam os proprietários com idade superior a 65 anos ou os contratos de arrendamento rural, segundo explica o Jornal de Negócios No entanto, quem não passa recibo eletrónico passa a ficar obrigado a apresentar, anualmente, uma declaração ao Fisco.
Estas novas regras surgem no âmbito da Reforma do IRS, em vigor desde janeiro deste ano. Assim, apesar de a obrigação do recibo eletrónico começar a funcionar apenas a partir de maio, todos os senhorios terão de passar um recibo único onde declaram todas as rendas cobradas desde o início de 2015.
A portaria deverá ser publicada esta terça-feira em Diário da República, ficando o diploma a vigorar desde logo, de acordo com o diário.
Segundo estimativas da Autoridade Tributária e Aduaneira apenas 60 mil contratos de arrendamento não serão abrangidos por esta medida.
Por: Idealista