Todos os senhorios que no final deste ano somem rendimentos provenientes das rendas de casas superiores a 834,44 euros por ano serão obrigados a passar recibo eletrónico

A medida entra em vigor já no próximo mês de maio e significa que qualquer renda superior a 70 euros por mês passa a estar sujeita a esta nova obrigação legal.

Fora desta nova medida ficam os proprietários com idade superior a 65 anos ou os contratos de arrendamento rural, segundo explica o Jornal de Negócios No entanto, quem não passa recibo eletrónico passa a ficar obrigado a apresentar, anualmente, uma declaração ao Fisco.

Estas novas regras surgem no âmbito da Reforma do IRS,  em vigor desde janeiro deste ano. Assim, apesar de a obrigação do recibo eletrónico começar a funcionar apenas a partir de maio, todos os senhorios terão de passar um recibo único onde declaram todas as rendas cobradas desde o início de 2015.

A portaria deverá ser publicada esta terça-feira em Diário da República, ficando o diploma a vigorar desde logo, de acordo com o diário.

Segundo estimativas da Autoridade Tributária e Aduaneira apenas 60 mil contratos de arrendamento não serão abrangidos por esta medida. 

 

Por: Idealista