O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local foi, esta quinta-feira, dia 12 de Junho, aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo nota do Conselho de Ministros, com este diploma “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.

“Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, indica o mesmo documento, que refere ainda que “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os “hostels””.

Conforme o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, tinha adiantado em entrevista ao Publituris, publicada na última edição, o diploma conta com duas vertentes: a do enquadramento e acesso à actividade de exploração de estabelecimento de alojamento local e a de fiscalização dessa actividade.

“A primeira vertente é dominada pelo princípio da livre iniciativa, não existindo limitações ou restrições ao acesso a essa actividade. Assim, o Governo optou por não estabelecer qualquer mecanismo destinado a limitar ou vedar o alojamento local, em qualquer uma das suas modalidades. A segunda vertente é dominada pelo princípio da concorrência, existindo um conjunto de regras tendentes a facilitar a fiscalização da aplicação do diploma e a formalização do alojamento que actualmente é informal, sustentando uma leal concorrência entre as diversas formas de alojamento. Assim, o Governo optou por estabelecer um quadro sancionatório mais eficaz e tendente à formalização do alojamento paralelo”, esclareceu o responsável.

 

Por Publituris / Raquel Relvas Neto