As observações, reclamações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta podem ser formalizadas mediante o preenchimento de uma ficha de participação disponibilizada aqui (http://www.cm-faro.pt/pt/menu/1075/participacao-publica.aspx), ou em suporte de papel. Estas devem ser remetidas à vereadora do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, por correio eletrónico (pdm@cm-faro.pt), por carta (para a morada: Largo da Sé, 8004-001 Faro) ou entregues na Loja do Munícipe/Loja do Cidadão em Faro, no Mercado Municipal. Esta é uma excelente oportunidade para os munícipes colaborarem ativamente com o processo de gestão do seu concelho.
O que é o Plano Diretor Municipal (PDM)?
É um instrumento de gestão territorial, de elaboração obrigatória, com uma forte componente estratégica, mas também regulamentar, que vincula as entidades públicas e particulares, e que estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal assente, essencialmente, na classificação do uso do solo.
Plano Diretor Municipal de Faro
Constitui um dos exemplos dos chamados "PDM´s de 1.ª geração". O PDM de Faro entrou em vigor há 22 anos, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal e constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento que se pretendia para o concelho. O artigo n.º 5 do Regulamento do PDM refere que este instrumento de gestão territorial deveria ser revisto no prazo de oito anos contados a partir da data da publicação em Diário da República. Pese embora este prazo já tenha sido largamente ultrapassado, o PDM de Faro permanecerá em vigor até à entrada em vigor da Revisão, conforme se encontra previsto no Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Quando se iniciou e qual o prazo para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro?
Por força do n.º 7 do artigo 76.º, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o procedimento de revisão do PDM foi considerado caducado, bem como as deliberações iniciais de 06 de junho e 04 de julho de 2006, que determinaram a elaboração e o prazo para a revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, respetivamente.
No entanto, ol procedimento de revisão, além de ser obrigatório por lei, manteve a sua atualidade, em virtude da sua necessidade de adaptação à realidade atual como à legislação em vigor.
A Câmara Municipal de Faro deliberou, por unanimidade, em 04/04/2016, retomar a revisão do PDM, fixando um prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do procedimento, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano.
Esta deliberação esteve em discussão pública por um período de 15 (quinze) dias úteis, que decorreu entre 15 de junho e 5 de julho de 2016, dando cumprimento ao estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Qual é o objetivo da Revisão?
A Revisão dos planos diretores municipais decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios sobre o estado do ordenamento do território previstos no RJIGT ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.
Esta é, aliás, uma excelente oportunidade para os munícipes colaborarem ativamente com o processo de gestão do seu concelho.