Vai entrar em vigor no próximo dia 06 de janeiro de 2016 o novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão.

Este novo regulamento resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração e que, entre outras coisas, confere aos municípios a possibilidade de restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.

Através do novo regulamento municipal, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão exercer a sua atividade de acordo com as restrições aos horários de funcionamento e de produção de ruído fixadas.

Para o efeito o novo regulamento procede à classificação da área do município em Zonas Residenciais (Zonas predominantemente residenciais de Portimão, Alvor, e Mexilhoeira Grande) e Zonas de Atividade Turística (Praia da Rocha e Zonas Ribeirinhas de Portimão e Alvor), sendo que os estabelecimentos ou recintos abrangidos localizados nessas zonas poderão funcionar de acordo com os seguintes horários:

 

Nas Zonas de Atividade Turística:

Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 04h00;

Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 06h00.

Nas Zonas Residenciais:

Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 02h00;

Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 04h00.

 

Refira-se que no Grupo I incluem-se os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nomeadamente restaurantes, casa de pasto, marisqueiras, churrasqueiras, pizzarias, pastelarias, cafetarias, casa de chás, gelatarias ou outros estabelecimentos similares, e ainda cibercafés, salões de jogos, bowling, snack-bares, tabernas ou tascas, casas de fado, cervejarias e bares com ou sem pista de dança. No Grupo II enquadram-se os clubs, cabarets e discotecas.

Importa salientar que os estabelecimentos comerciais com música amplificada deverão proceder no prazo de 3 anos a um conjunto de adaptações relacionadas com o ruído, pelo que se recomenda aos proprietários destes estabelecimentos a consulta deste novo normativo.

O novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão poderá ser consultado no portal da Câmara Municipal de Portimão em www.cm-portimao.pt.

 

Por CM Portimão
Foto Bruno Fonsenca Ramiro Spinedi