Sabia que está a ser preparado um novo regime para o pagamento de portagens em falta, que deverá entrar em vigor no próximo verão?

Apresentamos um resumo das principais novas regras, que são sujeitas a votação final no Parlamento, depois de terem sido aprovadas na especialidade na passada quarta-feira.

As novidades, avançadas pelo Diário Económico, são por exemplo o aligeiramento de juros e custos processuais, bem como o alargamento do prazo para pagamento de coimas. Ora vêja em maior detalhe:

Regime de perdão de juros – Segundo é explicado, será criado um regime excecional de regularização de dívidas. O pagamento da dívida por iniciativa do utente aumenta para 60 dias e permite a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas processuais. Além disso, as coimas pelo não pagamento das portagens e custos administrativos também vão ser atenuados;

Multas mais baixas – Neste momento, o valor das multas por não pagamento das portagens é de dez vezes o valor que devia ter sido cobrado. Com o novo regime, a proposta é que este seja fixado em 7,5 vezes o valor da portagem.

Mais tempo para pagar – Antes de ser instaurado um processo de contraordenação, o utente passa a dispor de 30 dias para regularizar a situação.

Multa única – Até aqui, sempre que um utente passava numa portagem sem proceder ao respetivo pagamento da mesma, era criado um registo de multa. Agora, será  aplicada uma multa única, desde que esta tenha sido imputada ao mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária.

Agregação de processos  – As várias infrações serão agregadas numa mesma notificação e também num único processo de contraordenação. No processo executivo, o Fisco poderá agregar dívidas por mês, que resultem de infrações praticadas pelo mesmo utente.

Por: Idealista