Decorre entre 18 de setembro e 7 de outubro mais um período de candidaturas ao programa Porta 65 Jovem.

O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (até 31 quando jovem casal).

Documentação necessária:

•          Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

•          IRS do ano transato (2014);

•          Declaração de Prestações Compensatórias ou outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2014 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;

•          Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

•          Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

•          Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

•          IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

Os candidatos devem, ainda, dispor de conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento, sendo indispensável que todos os elementos que compõem o agregado familiar possuam morada fiscal na habitação arrendada.

 

                                                                                                                                                                                                                                                    Publicado a 11/09/15