Ambas as artes foram apreendidas.
Como resultado desta ação foram levantados três autos de notícia relativos à náutica de recreio, nomeadamente, por fundear em local proibido e por irregularidades detetadas com os papéis de bordo. Foram ainda levantados dois autos de notícia por utilização de arte proibida nas águas interiores não oceânicas da zona lagunar da ria Formosa, sendo instaurados os processos por contraordenação.
As artes de pesca profissionais cuja utilização é permitida na ria Formosa encontram-se definidas no artigo 4.º no Regulamento da Pesca na Ria Formosa, aprovado pela Portaria n.º 560/90, de 19 de julho.
Por: AMN


