Segundo o portal das Finanças, os pequenos produtores agrícolas, que faturam até 10.000 euros por ano, podem pedir o reembolso do IVA, relativo aos bens e serviços vendidos no semestre anterior, até ao fim de Fevereiro.

Esta compensação devia ser solicitada à Autoridade Tributária até 20 de Julho e 20 de Janeiro de cada ano, por via eletrónica ou presencialmente junto de um Serviço de Finanças, através de um pedido no qual conste o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas no semestre anterior e os números de identificação fiscal dos respetivos compradores.

No entanto, uma vez que o modelo de pedido de compensação prevê um pré-preenchimento que não se mostra compatível com o prazo fixado para a comunicação dos elementos das faturas, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu que os agricultores podem fazer o pedido respeitante ao segundo semestre de 2015 até ao final de Fevereiro.

Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.

 

 

Por LUSA