«O pagamento das pensões com os respetivos retroativos ocorrerá no dia 19 de agosto. O aumento médio no valor das pensões ronda os 100 euros», disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citada pela Lusa.
Em causa estão 2.237 pensões da CGA que foram recalculadas, após uma decisão do TC publicada em abril que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013.
O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, disse no Parlamento, em maio, que a medida terá um impacto de 13,5 milhões de euros este ano, pelo que, feitas as contas, em agosto poderá haver pensionistas a receber valores de alguns milhares de euros devido ao pagamento dos retroativos.
Estes pensionistas deverão ser já abrangidos pela nova norma fiscal que impede que rendimentos relativos a anos anteriores sejam tributados em IRS somados aos rendimentos auferidos este ano, escreve e Lusa.
O TC decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, «da norma [...] que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição».
Em causa está uma norma, proposta pelo anterior Governo, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não, como sucedeu até ao final de 2012, com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.
A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.
O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o TC não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroativos em 1 de janeiro de 2013.
Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. No ano seguinte, o anterior Governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma «por inteiro».
Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior Executivo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.
Por : Idealista