Com o desconfinamento, muitos estabelecimentos voltaram a abrir portas ao público, mas há regras a ter em conta, de forma a manter o distanciamento social.
Será que em tempos de pandemia de Covid-19 o uso do Livro de Reclamações continua a ser obrigatório?
Fica a saber, desde já, que desde o dia 30 de maio que a disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico voltou a ser obrigatória em Portugal, sempre que for solicitado pelo consumidor.
Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.
Saí hoje pela primeira vez para lanchar numa esplanada, mas não gostei do serviço.
Não havia informação sobre os preços, o empregado não trazia a máscara bem colocada, enfim algumas incorreções que me levaram a pedir o Livro de Reclamações.
Foi-me dito que em tempos de pandemia não era possível disponibilizar o referido livro.
Será mesmo assim?
Podem esclarecer-me sobre este assunto?
E como utilizar eficazmente o Livro de Reclamações?
A tua pergunta é muito pertinente, sobretudo neste momento em que todos queremos sair e ajudar a economia do país.
Mas os direitos dos consumidores e a sua segurança não podem nunca ser esquecidos.
Efetivamente, perante a pandemia da Covid-19, a obrigação de facultar imediata e gratuitamente o Livro de Reclamações físico esteve suspensa, bem como a obrigação do cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação para a entidade competente.
Porém esta medida foi alterada. Desde 30 de maio que a disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico voltou a ser obrigatória, sempre que for solicitado pelo consumidor.
Respondendo ao teu pedido de esclarecimento sobre o uso correto do Livro de Reclamações, começamos por informar que o consumidor deve preencher de forma correta e completa os seus elementos de identificação, endereço e a identificação do vendedor.
Depois tem a obrigação de descrever, clara e completamente, os factos que motivaram a reclamação.
Algumas dicas para usar corretamente o Livro de Reclamações (físico):
Lê cuidadosamente as instruções;
Escreve a esferográfica, com letra maiúscula e legível;
Preenche todos os campos da folha;
Ao descrever os factos deves ser conciso, objetivo e não exceder a caixa de texto disponível;
Escreve a data e assina a folha de reclamação.
As folhas de reclamação são em triplicado.
O original da folha destina-se a ser remetido à entidade reguladora do setor em causa.
O duplicado deve ficar na posse do consumidor.
O triplicado deve permanecer no livro.
Uma vez preenchida a reclamação, o vendedor ou prestador de serviços deve entregar o duplicado ao consumidor.
O vendedor é obrigado a enviar a reclamação à entidade reguladora no prazo de 15 dias úteis. No entanto, a lei admite que o consumidor remeta diretamente o duplicado da folha à entidade competente, bastando que o transforme em envelope mensagem.
Por: Idealista