Contra todas as expectativas e em confronto com a Constituição da República Portuguesa, que consagra no seu artigo 55.º “o direito de exercício de atividade sindical na empresa”, o Ministério Público decidiu avançar com duas queixas-crimes contra 3 dirigentes do Sindicato da Hotelaria do Algarve, acusando-os de terem cometido o crime de introdução em lugar vedado ao público, quando estes estavam no exercício da atividade sindical nos estritos termos do cumprimento da lei.
Mas, para lá da acusação aos 3 dirigentes, o que o patronato destes grandes grupos hoteleiros e o Ministério Público pretendem verdadeiramente é condenar os trabalhadores à voragem exploradora de um patronato retrógrado e impor relações de trabalho do séc. XIX. O que verdadeiramente querem é ter trabalhadores submissos para continuarem a reduzir salários, a aumentar e desregular horários de trabalho, continuarem o roubo no pagamento do trabalho suplementar, nomeadamente nos feriados e trabalho suplementar, impor a precariedade e acabar com a contratação coletiva e os direitos nela consagrados. Sabem bem que a força dos trabalhadores está na sua ação organizada e em unidade e, por isso, o que querem é acabar com o direito dos trabalhadores se organizarem nos locais de trabalho para lutarem por melhores salários e condições de trabalho.
A FESAHT e o Sindicato da Hotelaria do Algarve denunciam e condenam a atitude antidemocrática do patronato do sector do turismo que pretende impedir o exercício de um direito fundamental dos trabalhadores que é o direito à liberdade sindical e ao exercício da atividade sindical na empresa.
A FESAHT e o Sindicato da Hotelaria do Algarve entendem que não existe fundamento para que o Ministério Público, que tem de garantir a normalidade democrática de um estado de direito democrático, respeitando a Lei Fundamental do país e os seus pilares básicos enquanto Estado Democrático, acompanhe as posições do patronato na tentativa de liquidar direitos dos mais fracos, tendo sim obrigação de impedir que os poderes públicos sejam usados para liquidar direitos fundamentais consagrados na Constituição da República.
Por: CGTP Algarve