Quem vendeu a casa de habitação e não reinvestiu o dinheiro nos 36 meses seguintes pode substituir a declaração do IRS.

As pessoas que vendaram a casa de habitação e não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias. Esta medida integra o leque de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo PS e visa dar condições para que as pessoas possam beneficiar de uma suspensão do prazo para reinvestimento na compra de uma nova casa de habitação, prevista no programa Mais Habitação.

Mais Habitação prevê a suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento dos ganhos com a venda de uma casa de habitação própria e permanente, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

As regras em vigor dão 36 meses após a venda para que haja lugar ao reinvestimento, determinando que findo este prazo há lugar à tributação das mais-valias geradas.

A norma aprovada esta terça-feira (28 de novembro de 2023) vem permitir que quem já tenha esgotado aquele prazo (porque vendeu a casa em 2019, por exemplo) e tenha sido tributado sobre as mais-valias possa "apresentar uma declaração de rendimentos de substituição do ano em que foi concretizado o reinvestimento, ou do ano em que foi efetuada a alienação no caso do objeto do reinvestimento se ter verificado nos 24 meses anteriores".

A declaração de substituição tem de apresentada até ao final do ano de 2024 "nas situações em que já tenha havido a tributação das mais-valias, que devem estar excluídas de tributação, por ato de reliquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira".

 

Por: Idealista