O novo sistema de seguros agrícolas foi aprovado em Conselho de Ministros, em 18 de Junho e passa a ser financiado por fundos comunitários.
O novo seguro contempla colheitas, animais, plantas, seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheita de frutas e produtos hortícolas.
Nos casos em que os seguros passem a ser obrigatórios, serão definidos em diploma próprio.
Entre os princípios do novo sistema de seguros agrícolas inscrevem-se, ainda, a flexibilidade das apólices, em função da especificidade das regiões e culturas, razoabilidade dos preços, podendo ser definida uma margem de tolerância, que determina o custo máximo elegível para acesso ao apoio público e a não compensação excessiva, que determina que a combinação dos apoios aos seguros com outros auxílios do Estado, ou seguros privados, não pode resultar numa sobre-compensação.
A atribuição de apoios públicos para compensar prejuízos será limitada aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes e só será concedida aos agricultores com contratos no âmbito do novo sistema de seguros.
O diploma que regulamenta o novo sistema de seguros agrícolas entra em vigor na próxima quarta-feira, 19 de agosto.
Por: Agroinfo