Segundo a legislação, avós com 55 anos ou mais que tenham netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou de qualquer idade mas portadores de deficiência ou doença crónica podem pedir para trabalhar em meia jornada (part-time). A meia jornada caracteriza-se pela prestação de trabalho num período reduzido em metade do tempo normal de trabalho, “sem que haja prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”, segundo refere a legislação.
Esta opção implica um pagamento de remuneração fixo que corresponda a 60% do montante total auferido em “regime de prestação de trabalho em horário completo”. Contudo, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deve ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode ter duração inferior a um ano.
A adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada é autorizada pelo superior hierárquico do trabalhador e, em caso de indeferimento do pedido de autorização, o mesmo deve ser justificado por escrito.
Esta alteração da lei geral do trabalho em funções públicas já havia sido aprovada no final de junho com os votos positivos dos sociais-democratas e centristas e a votação contra da parte do PS, PCP, BE e PEV. Porém, apenas a 30 de julho foi promulgada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e entrará em vigor somente no mês de setembro.
Para além destas alterações, prevê-se também que o período de licença exclusiva do pai passe de 10 dias úteis para 15, durante o mês seguinte ao nascimento do filho, o que já foi aprovado mas aguarda publicação em Diário da República. Também a aguardar publicação está a lei que prevê que os trabalhadores com filhos com idade até aos três anos poderão exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este for compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de meios para o efeito, tal como a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças que atinjam os quatro anos, que só entrará em vigor no ano letivo de 2016/2017. Para além disso, a obrigatoriedade de cada criança ter um médico de família só entrará em vigor com o novo Orçamento de Estado para 2016.
Por VA/Sofia Coelho