Há dois novos apoios para as empresas, lançados pelo Governo socialista de António Costa para responder à crise gerada pela pandemia da Covid-19. Publicadas em Diário da República na passada sexta-feira (dia 14 de maio de 2021) na Portaria n.º 102-A/2021, as novas regras visam o incentivo à normalização da atividade empresarial, assim como o apoio simplificado para microempresas, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho. As candidaturas abriram esta quarta-feira (dia 19 de maio de 2021) e podem ser efetuadas até dia 31 de maio de 2021 no Portal IEFPonline.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores de natureza privada na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial. O apoio é dado por trabalhador que tenha sido abrangido no primeiro trimestre de 2021 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
O apoio a microempresas (com menos de 10 trabalhadores) destina-se àquelas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado de um dos apoios lançados em 2020: os destinados à manutenção de contratos de trabalho(como o lay-off) e os dirigidos à retoma progressiva da atividade. Mas há uma ressalva: as microempresas candidatas não devem ter beneficiado de apoios à manutenção do emprego no primeiro trimestre de 2021.
Para estas empresas, os apoios financeiros previstos situam-se entre uma a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) – isto é, entre 665 e 1.995 euros - por trabalhador abrangido. E para o cálculo há várias variáveis a entrar: número de trabalhadores, situação financeira e a solicitação anterior de apoios extraordinários e respetivas datas.
Para solicitar os apoios deves dirigir-te ao Portal do IEFPonline e submeter o formulário de candidatura. O primeiro prazo limite termina às 18 horas de dia 31 de maio. Na página dedicada ao tema no site do IEFP, pode ler-se que os apoios podem ser requeridos num segundo momento que se irá estender até dia 31 de agosto. A grande diferença é que nesta segunda fase, os apoios financeiros atribuídos fixam-se apenas no valor correspondente a uma RMMG (665 euros). Conhece as respostas a cada uma das tuas questões:
Incentivo à normalização de atividade
Como se calcula?
Na equação entram, em concreto, o número de trabalhadores no mês anterior ao da apresentação do pedido, tendo como limite máximo o número de trabalhadores abrangidos pelos regimes de lay-off (simplificado ou apoio à retoma) nos últimos 30 dias da sua aplicação, e apenas caso tenham estado abrangidos pelos apoios por um período superior a 30 dias. Note-se que os trabalhadores que beneficiaram de dois regimes só são contabilizados uma vez.
Que documentos devo apresentar?
Para além do formulário de candidatura disponibilizado pelo IEFP, deves anexar ainda uma declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária, bem como do termo de aceitação, com indicação do IBAN.
Como é pago o apoio?
Tudo depende de quando requereres o apoio. Se o fizeres até ao último dia do mês de maio, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio. Quando seja requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses.
Quando é pago?
No caso de ser pago em duas prestações, a primeira é paga no prazo de dez dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido, mediante a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A segunda prestação é paga no prazo de seis meses a contar da data de comunicação da aprovação do pedido e está dependente da verificação do cumprimento dos deveres previstos. Quando se trata de um pagamento só, este será efetuado no prazo de dez dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido segundo as condições referidas acima.
Apoio simplificado às microempresas
Como é calculado?
O cálculo é feito com base do número de trabalhadores do mês civil anterior ao da apresentação do requerimento, mas tem como limite o número de trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação.
Que documentos devo apresentar?
Além formulário de candidatura disponibilizado pelo IEFP, deves anexar ainda uma declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial, declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária e ainda o termo de aceitação, com indicação do IBAN.
Como é pago o apoio?
Trata-se de um apoio financeiro equivalente a duas vezes a RMMG – isto é 1.330 euros - por cada trabalhador abrangido pelos apoios já referidos no início deste artigo, que será pago de forma faseada ao longo de seis meses. E há ainda novidades, para as empresas que recorreram a este apoio no primeiro semestre do ano e que em junho se mantenham em situação de crise empresarial (quebra de faturação de 25% ou mais) e se durante todo este ano não tenham recorrido aos regimes de lay-off. Cumpridos estes três requisitos, as microempresas têm direito ainda um apoio adicional no valor de uma RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio pago de uma só vez.
Quando é pago?
Nos casos em que o pagamento é efetuado em duas prestações prevê-se que a primeira seja paga no prazo de dez dias a contar da data de comunicação da aprovação do pedido, mediante a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT. A segunda será paga no prazo de seis meses a contar da data de comunicação da aprovação do pedido e também está sujeita à verificação do cumprimento dos deveres.
O pagamento do apoio adicional é efetuado de uma só vez, no prazo de dez dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do respetivo pedido, mediante verificação do cumprimento dos deveres.
Quais os deveres para ambos os apoios?
No sumário da portaria pode lê-se que o acesso ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho ou ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial está sujeito a um conjunto de deveres a observar pelas entidades empregadoras, nomeadamente a proibição de desencadear processos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação e o dever de manutenção do nível de emprego. Para além destes está previsto ainda que as empresas apresentam as situações contributiva e tributária regularizadas e mantenham os níveis de emprego observados no mês anterior ao da apresentação da candidatura.
Estes deveres têm de ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes.
Por: Idealista