Este procedimento é fundamental para regularizar a problemática situação que o setor da construção e imobiliário estava a viver nos últimos meses, devido ao vazio legal que não permitia a emissão de novos alvarás.
Com a aprovação e publicação da lei, podem ser publicadas as portarias que vão regulamentar o diploma que já entrou em vigor, mas sem efeitos práticos, escreve o Público.
Acontece que, desde o dia 3 de julho (quando entrou em vigor a chamada Lei dos Alvarás (Lei n.º 41/2015) que o acesso e a permanência na atividade da construção estavam num verdadeiro vazio legal, porque o INCI não conseguia dar resposta aos pedidos de emissão de alvarás.
A lei publicada já remetia para a regulação do IMPIC, mas este organismo ainda não tinha estrutura legal para funcionar, explica ainda o jornal, salientando que o IMPIC vai absorver a responsabilidade do INCI na regulação e fiscalização do sector da construção e do imobiliário.
A nova entidade vai ainda alargar a sua atividade à contratação eletrónica, já que, recorde-se, o anterior instituto passou a ser responsável pelo portal BASE, onde são publicados todos os contratos públicos.
Por: Idealista