A Associação Nacional de Municípios Portugueses considera que as alterações propostas pelo Governo para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) deixam quase tudo "na mesma", exceto a eleição dos seus dirigentes pelos autarcas.

“Não obstante a eleição do conselho diretivo de um serviço desconcentrado do Estado ser da competência de um colégio eleitoral constituído por autarcas, tudo o resto, com pequenas exceções, fica na mesma”, lê-se no parecer enviado ao Governo.

Segundo o documento da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a que a Lusa teve hoje acesso, “os autarcas elegerão altos funcionários do Estado, ficando estes sujeitos à superintendência do Governo”.

A proposta de decreto-lei de alteração à orgânica das cinco CCDR consagra a eleição do conselho diretivo pelos autarcas de cada região e a integração nas estruturas regionais de um conjunto de serviços desconcentrados da administração central, entre 2018 e 2020.

“Embora o conselho diretivo seja eleito por um colégio eleitoral, composto por membros das câmaras e das assembleias municipais, sublinha-se o facto da intervenção desse colégio eleitoral se extinguir logo após a eleição”, critica o parecer aprovado pelo conselho diretivo da ANMP.

A associação presidida por Manuel Machado (PS) acrescenta que, “mesmo os poderes relativos à dissolução do conselho diretivo das CCDR são exercidos pelo conselho da região, estando este órgão, mesmo assim, vinculado a um conjunto apertado de casos para o fazer”.

Entre as limitações apontadas refere-se que a dissolução do conselho diretivo da CCDR pelo conselho da região tem por base o incumprimento de situações em que o órgão regional não detém quaisquer poderes, como o incumprimento “das orientações, recomendações ou diretivas governamentais” e “dos objetivos definidos no plano de atividades aprovado”.

“A ANMP defende que se deve concretizar o processo de regionalização do país, através da instituição das regiões administrativas prevista na Constituição da República Portuguesa, dotada de órgãos próprios eleitos pelas populações respetivas”, lê-se no documento.

As estruturas regionais, acrescenta a ANMP, devem ver alargada a sua intervenção e “ser mais do que entidades predominantemente associadas à gestão de fundos comunitários, meros organismos de representação regional da administração central e responsáveis pela gestão de determinadas atividades ligadas ao Ambiente e Ordenamento do Território”.

Para a associação, um verdadeiro reforço das competências das CCDR terá de ser acompanhado pela adoção de um modelo que “assegure uma maior autonomia face ao Estado, na decisão, gestão e implementação de verdadeiras políticas regionais, que otimizem o modelo de descentralização que se ambiciona”.

Nesse sentido, o conselho da região deve assumir atribuições, entre outras, na aprovação do orçamento anual, definição da política de desenvolvimento regional, aprovação dos planos e programas de desenvolvimento regional e pronuncia sobre o relatório da evolução da coesão económica, social, territorial e ambiental da respetiva área de intervenção.

O projeto de diploma do Governo aponta que “a primeira eleição do conselho diretivo das CCDR tem lugar após o primeiro ato eleitoral autárquico”, depois da entrada em vigor da lei, que deve acontecer no primeiro semestre do ano, antes das autárquicas de 2017.

O conselho diretivo será o órgão executivo das CCDR, composto por um presidente e um vice-presidente, aos quais se junta um vogal nas comissões do Alentejo e do Algarve e três vogais nas do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, e do Norte.

As CCDR terão como missão “promover a coordenação territorial de políticas públicas”, executando as políticas nacionais “nos domínios do ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos, cultura, agricultura e florestas, desporto, economia, educação, juventude, mobilidade, ordenamento do território, transportes e turismo”.

Além do apoio técnico às autarquias, as CCDR prosseguem as atribuições “no âmbito da aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, nomeadamente o acordo de parceria Portugal 2020”, na respetiva área territorial.

O Conselho de Concertação Territorial, presidido pelo primeiro-ministro, António Costa, analisa na quarta-feira, em Lisboa, as propostas de alteração das CCDR e de transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais.

 

Por: Lusa