O novo protocolo estipula o aumento da verba atribuída a cada uma das 12 farmácias do concelho para os 5.000 euros anuais, numa decisão justificada pelas crescentes dificuldades da população em fazer face às despesas, nomeadamente as que estão relacionadas com a aquisição de medicamentos.
Permitirá também, desta forma, corresponder ao alargamento da medida a mais munícipes, uma vez que os rendimentos máximos para acesso a este apoio social, em vigor desde 2014, são agora o equivalente a um salário mínimo nacional, ao invés dos anteriores 1,5 vezes a Pensão Social.
Esta decisão da autarquia representa uma resposta consistente à preocupação do Município em apoiar a população a fazer face às crescentes necessidades e à emergência de novas formas de pobreza e exclusão social que afetam cidadãos que, até recentemente, se integravam em níveis adequados de inclusão e de rendimento.
Recorde-se que quando a medida foi criada em 2014 a verba situava-se em 2.000 euros, valor que foi reforçado de forma significativa em 2023, no âmbito da aplicação de medidas excecionais de apoio à população, aprovadas em reunião de Câmara e de Assembleia de Municipal com vista a minimizar os efeitos da crise económica, com um valor afeto às farmácias de 4.000 euros anuais, sendo agora protocolado o valor de 5.000 euros anuais e reforçada a verba em mais 1.000 euros.
A medida de apoio social de Comparticipação de Medicamentos pretende apoiar agregados familiares que se encontrem numa situação, social e económica, mais vulnerável. Para ter acesso a este benefício, o requerente terá de ser maior de 18 anos ou menor emancipado, cidadão nacional ou equiparado, residente e recenseado no concelho há pelo menos cinco anos e necessitar de medicação fixa mensal, comprovada por declaração médica.
Não poderá ser beneficiário de outro apoio à medicação, nem ter dívidas ao Município de Portimão ou à Empresa Municipal de Água e Resíduos de Portimão (EMARP) podendo aceder a esta medida através dos serviços da Divisão de Habitação Desenvolvimento Social e Saúde
O benefício atribuído corresponde a uma contribuição financeira de 100% na parte que cabe ao munícipe na aquisição de medicamentos, mediante receita médica, sempre em conformidade com o atual Protocolo de Cooperação com as Farmácias e de acordo com o Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos.
O apoio ao abrigo desta medida, que em agosto do corrente ano abrangia 124 beneficiários ativos, é anual e renovável, através do preenchimento do requerimento disponível na Divisão de Habitação Desenvolvimento Social e Saúde e no site municipal através do canal online da Câmara de Portimão “+ Fácil”, através do qual é possível agilizar todo o processo, simplificando a vida dos munícipes.
Destaca-se ainda que este Protocolo de Colaboração, assinado ontem entre o Município de Portimão e os representantes de todas as farmácias do concelho, decorre do novo Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. Foi aprovado na Reunião de Câmara de 19 de junho de 2024 (deliberação nº. 423/24) e em sede de Assembleia Municipal, na 2ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária, realizada a 2 de julho de 2024, tendo sido, depois, publicado em Diário da República a 1 de agosto de 2024.
O Regulamento está disponível para consulta no seguinte endereço: https://www.cm-portimao.pt/files/292/Regulamentos/458/Regulamento---Comparticipacao-municipal-medicamentos.pdf
CM Portimão