Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que alterou o Regime Jurídico do Alojamento Local (Decreto-Lei N.º 128/2014, de 29/08):

o Município informa todos os titulares de registos de alojamento local que, no prazo de dois meses a contar do dia 7 de outubro de 2023, são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional do Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.

Nos termos da referida Lei, o incumprimento dessa apresentação implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão da Câmara Municipal territorialmente competente. A referida obrigação só não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

 

Taxa Turística: obrigatório registo dos alojamentos locais

A Taxa Turística foi implementada pelo Município de Olhão em junho de 2023, sendo obrigatório todos os alojamentos turísticos do concelho efetuarem o respetivo registo nos Serviços Online do Município, para que possam comunicar, mensalmente, o número de dormidas registadas, mesmo que nulo.

O presidente da autarquia, António Miguel Pina, lembra a importância desta taxa, “cujos valores arrecadados serão investidos no concelho na sua totalidade, nomeadamente no reforço das áreas onde o turismo cria maior pressão, como por exemplo no aumento do lixo doméstico ou na segurança”.