Recorde-se que a abertura deste procedimento foi aprovada, em Reunião de Câmara de dezembro de 2014, uma vez que os serviços prestados pela empresa “Translagos – Transportes Públicos, Lda.”, entidade à qual foi adjudicado o concurso em 2008, tinham o seu termo no final de março de 2015. De acordo com o que se pode ler no relatório final do júri do concurso, a proposta apresentada pela Translagos era a única que satisfazia “as condições desta contratação, porque o seu conteúdo se conforma com as exigências das peças do procedimento”. As restantes 3 empresas que se apresentaram a concurso foram assim excluídas.
A propósito da prestação de serviços recorde-se igualmente que o executivo entende que a redução do prazo contratual (o anterior foi de 7 anos e este é de 3) justifica-se na medida em que o investimento a alocar ao prestador de serviços é menor, pois admitem-se autocarros com idade máxima de 7 anos para o serviço regular e de 14 anos para o serviço de reforço em período escolar. Foram igualmente propostos dois períodos para a contratação deste serviço: o primeiro que iniciará agora, depois da assinatura de contrato, e irá até 31 de agosto e um segundo para o resto do período do contrato. Esta divisão em duas fases é justificada pelo facto de ser entendimento do executivo que deverão proceder-se a algumas alterações ao serviço, mas que as mesmas apenas deverão entrar em vigor no início do próximo ano letivo. Das alterações previstas destacam-se três, nomeadamente: (1) diferenciar os percursos, procurando a sua otimização, adaptando-os aos públicos alvo em referência (período escolar e período do verão); (2) incluir uma bolsa de quilómetros que permita uma gestão mais flexível do contrato e (3) garantir melhor controlo sobre a execução da prestação de serviços, melhorando os instrumentos de controlo à disposição da entidade adjudicante.
Sublinhe-se ainda que este preço contratual contempla uma redução de cerca de 36% relativamente aos valores pagos atualmente.
Por CM Lagos