A venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública vai ser restringida durante o período entre as 23h00 e as 08h00.
A medida foi aprovada em reunião de câmara esta terça-feira (5), e abrange estabelecimentos localizados na Avenida Sá Carneiro e artérias adjacentes, bem como na Baixa de Albufeira. O presidente do Município, José Carlos Rolo, salienta a importância da decisão, que visa “assegurar o bem-estar da população do concelho”. A proibição entra em vigor a partir desta quarta-feira (6).
Em virtude da multiplicação de relatos que têm sido tornados públicos sobre a situação vivida nas principais zonas de diversão noturna da cidade, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou pela restrição de venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública nestes locais, durante o período entre as 23h00 e as 08h00. A proibição já se encontra em vigor, e prolonga-se até ao próximo dia 31 de outubro, com possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.
A proposta foi aprovada em reunião de câmara esta terça-feira (5), e abrange estabelecimentos localizados na Avenida Sá Carneiro e artérias adjacentes, bem como na zona Baixa da cidade. De acordo com o texto adotado, torna-se proibido vender bebidas alcoólicas e produtos derivados para consumo no exterior dos estabelecimentos. O objetivo passa por evitar situações de desordem pública, motivadas pelo consumo excessivo de álcool. Durante o período em questão, a venda destes produtos apenas será permitida para consumo no interior dos estabelecimentos.
O presidente do Município explica que “a decisão surge no seguimento da entrada em vigor do Código de Comportamentos, e tem como objetivo principal assegurar o bem-estar da população do concelho”. José Carlos Rolo salienta a urgência da medida, e relembra que “nos últimos meses, têm chegado relatos de situações que nos obrigaram a agir, sem hesitações”. Para o autarca, “esta decisão pretende dar um sinal de que estamos atentos à evolução da situação, e que não hesitaremos em tomar outras medidas que venham a revelar-se necessárias”.
A possibilidade de restrição permanente da venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior encontra-se em análise, nomeadamente no âmbito dos trabalhos de revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira (590/2018). Apesar de se encontrar numa fase avançada, o processo não ficará concluído antes do final da época alta de maior afluência de turistas ao concelho. Por esse motivo, José Carlos Rolo explica que “foi necessário adotar medidas que permitam resolver a situação no imediato”.
De acordo com a deliberação do executivo, o incumprimento da proibição decretada poderá dar lugar ao encerramento imediato dos estabelecimentos. Os comerciantes que violarem as normas poderão ainda incorrer na prática do crime de desobediência.
A medida abrange todos os estabelecimentos comerciais situados nas imediações da Avenida Sá Carneiro. A proibição aplica-se na Rua Vasco Santana, Pátio Sá Carneiro, Beco Sá Carneiro, Travessa Sá Carneiro, Avenida dos Descobrimentos (entre a rotunda das minhocas e a rotunda do globo), Rua Mouzinho de Albuquerque, Rua Júlio Dinis, Travessa Antero de Quental, Rua Alexandre Herculano, Páteo da Aldeia, Rua da Vitória, Rua José Fontana, Avenida Infante Dom Henrique, Beco Infante Dom Henrique, Rua Ramalho Ortigão, Rua Oliveira Martins e Rua Vasco da Gama.
Na Baixa de Albufeira, a proibição abrange os estabelecimentos localizados na Rua do MFA, Rua dos Telheiros, Rua Cândido dos Reis, Rua 5 de Outubro, Rua Alves Reis, Rua Ferreira de Castro, Rua Gonçalo de Lagos, Travessa 5 de Outubro, Travessa Cândido dos Reis, Avenida 25 de Abril, Avenida da Liberdade, Largo Engenheiro Duarte Pacheco, Cais Herculano e Praça dos Pescadores.
Por: CM Albufeira