As empresas que se atrasarem no pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto na parte que é sua responsabilidade (23,75%) ou como no valor retido ao trabalhador (11%), vão ser sujeitas ao pagamento de coimas que podem ir até 2.400 euros, a partir de março.

O Código Contributivo determina o pagamento entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das contribuições.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social diz que já “estão reunidas as condições” necessárias para a aplicação de multas às entidades empregadoras que se atrasem no pagamento".

Numa nota citada pelo Notícias ao Minuto, a tutela declara que “o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 euros aos 500 euros, no caso das contraordenações leves, e dos 300 euros aos 2.400 euros, nas contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo)”,

Novo sistema arranca em março

A notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as referidas contribuições dentro do prazo previsto na lei inicia-se a partir de março e assume uma periodicidade mensal. “As entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março”, clarifica o ministério tutelado por Vieira da Silva.

Na mesma nota, a tutela acrescenta ainda que “a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)”.

 

Por: Idealista