Laranja Pontes e Pedro Nunes, antigo bastonário da Ordem dos Médicos, estão a ser julgados, juntamente com a diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) à data dos factos, Rita Carvalho, pelos crimes de branqueamento, participação económica em negócio e falsificação de documento.
Segundo sustentou o Ministério Público, em 2015, os arguidos “engendraram um estratagema” que consistia em “celebrar um acordo de cedência” entre as duas entidades “destinado a convencer” médicos do IPO do Porto a prestar serviços no Algarve, “com a promessa de um vencimento e ajudas de custo superiores aos permitidos por lei”, agindo “com o fim de permitir que uma terceira pessoa obtivesse vantagens patrimoniais a que não tinha direito”, ao qual apenas um médico aderiu.
“Os arguidos [Laranja Pontes e Pedro Nunes] queriam angariar médicos para o Algarve, só que os fins não justificam os meios e era exigido aos arguidos que cumprissem deveres, entre eles o princípio da legalidade (…) e os arguidos sabiam que o protocolo que estavam a assinar não estava dentro da lei”, defendeu a procuradora do MP.
E continuou: “Os arguidos sabiam que a situação era ilícita e o que quiseram fazer foi disfarçá-la, recebendo o médico os honorários dos serviços prestados no Algarve através do IPO (…) eles sabiam que a melhor forma de elaborar este protocolo era martelá-lo dentro da lei (…) não era possível não saberem o que estavam a fazer”, apontou.
A procuradora salientou que “a prova feita em julgamento acabou por comprovar os factos descritos na acusação” e os crimes imputados a Laranja Pontes e a Pedro Nunes, pedindo, ao fim de cerca de 60 minutos de alegações, que ambos sejam condenados a penas suspensas de prisão e a absolvição para a arguida Rita Carvalho, por se ter provado que esta ”apenas recebeu ordens e cumpriu-as”.
Já para a defesa dos dois médicos, a absolvição é a “única forma de justiça” possível neste julgamento: “A extensão das alegações da senhora procuradora demonstram o desespero com a inexistência de prova”, começou por arguir o advogado de Laranja Pontes, André Fontes.
“Esta acusação está manca desde o início porque é uma ficção (…). Não resultou qualquer prejuízo para o IPO, Laranja Pontes quis ajudar, todo o processo intelectual do arguido conduziu para ajudar e não para o preenchimento de tipo legal de crime [pelo qual está acusado]”, disse.
Para André Fontes, “o único crime que está demonstrado em sede de inquérito é o de falsificação intelectual que foi cometido pelo médico em causa, ao preencher boletins de viagens de carro quando as fez de avião mas, curiosamente, ele não é aqui arguido”.
A defesa de Laranja Pontes salientou ainda que os arguidos pediram pareceres jurídicos para a celebração daquele protocolo e que a decisão de o assinar “foi uma decisão colegial, de todo o Conselho de Administração e não dos presidentes apenas”.
Para a defesa de Pedro Nunes, “este é um processo profundamente triste e desagradável”.
“Não está minimamente provado que houve prejuízo. Tivemos mesmo uma testemunha que afirmou que o CHUA poupou 1,4 milhões de euros só num ano com este protocolo”, salientou a advogada Paula Quintas, que também salientou que o “único facto ilícito” provado foi praticado pelo médico em causa ao preencher os boletins de deslocação.
Já a defesa de Rita Carvalho referiu que a arguida “apenas fez o que lhe foi dito” e que “não tomou nenhuma decisão”, pelo que a absolvição será a única forma de fazer justiça.
A leitura do acórdão ficou marcada para dia 25 de junho.
Lusa