Se vais casar em breve, conhece os teus direitos previstos na lei.

Preparar um casamento é sempre muito desgastante. Entre os preparativos, a escolha do vestido, decidir o estilo de casamento que querem ter, determinar o local da cerimónia e muito mais. Tudo isto requer tempo, e para que os noivos consigam viver um dia de sonho e depois desfrutar de uma lua de mel inesquecível, a lei permite que faltem ao trabalho por algum tempo. Em causa está a chamada licença de casamento, prevista no Artigo 249º alínea a) do Código do Trabalho

Licença de casamento: o que é?

licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada, à qual os noivos têm direito. 

 

É um direito consagrado na lei que te dá a permissão de dispensa dos serviços laborais durante 15 dias, independentemente de há quanto tempo estás a trabalhar na empresa. E durante este período as tuas faltas estão sempre justificadas. O dia do casamento, já está incluído nesse período.

Apesar dos dias da licença serem remunerados, não tens direito a receber os complementos de ordenado que a empresa paga, como por exemplo o subsídio de alimentação, ou, em alguns casos, o subsídio de trabalho noturno

licença de casamento em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei. Os dias de licença por motivo de casamento acrescem às férias.

Como posso informar a entidade patronal?

Como em qualquer outra ausência, deves avisar a tua entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Não existe um formulário oficial, pelo que, idealmente, deverás fazê-lo por escrito, enviando um email ou uma carta.

 

Se não o fizeres, as faltas podem ser consideradas injustificadas, de acordo com o artigo 253.º, n.º 1 e n.º 5 do Código do Trabalho.

No prazo de 15 dias após a comunicação da ausência, a tua empresa pode solicitar um comprovativo do motivo da ausência, que está descrito no artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Nesse caso, a certidão de casamento servirá como documento de prova.

Certidão de casamento: como e onde pedir?

Aqui, o processo de obtenção varia mediante a escolha do documento em papel ou digital. Para obteres a certidão de casamento em papel, basta dirigires-te presencialmente a um dos pontos de atendimento do Registo Civil e indicar o máximo de dados que souberes acerca do registo de casamento ou dos noivos, como por exemplo: número e ano do registo e qual a conservatória, nome completo do casal, data de casamento, filiação e naturalidade.

A certidão é emitida em papel e entregue no momento. No entanto, a certidão de casamento pode ser pedida no site Civil online,  autenticas-te com o certificado digital do Cartão de Cidadão, ou cédula profissional (advogados, notários e solicitadores) ou podes escolher fazer o pedido sem autenticação. 

Preenches o formulário com os teus dados, indicas o tipo de certidão que pretendes (neste caso de casamento) e fazes o pagamento por multibanco ou cartão de crédito. Após efetuares os passos acima, recebes um código de acesso à informação, que ficará válido durante 6 meses. Com este código, podes consultar online a certidão de casamento.

Certidão de casamento: quais os custos associados?

 

O custo varia consoante a finalidade e o formato da certidão de casamento.

< >Certidão de casamento em papel para fins da Segurança Social ou abono de família: 10,00€;Certidão de casamento em papel para outros fins: 20,00€;Certidão de casamento pedida online: 10,00€.Processos de adoção;Processos de nacionalidade;Para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais (pode ser exigida prova);Processos relacionados com acidentes de trabalho (apenas se forem pedidas pela pessoa que sofreu o acidente, pelos seus familiares ou pelo tribunal);Processos de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;Fins de apoio judiciário;Pessoas que provem ter insuficiência económica - a prova faz-se com um documento emitido por uma autoridade administrativa competente (por exemplo, a Segurança Social) ou por instituição pública de assistência social onde a pessoa se encontre internada.Quais os documentos necessários para pedir a certidão de casamento?

Para a certidão online, se for através do Cartão de Cidadão, vais precisar de te autenticar. Para isso, precisas:

< >Do Cartão de Cidadão;Do código PIN de autenticação do cartão;De um leitor de cartões.Quantas vezes posso tirar a licença de casamento?

 

Caso haja um divórcio e estiveres a pensar contrair um novo matrimónio, tens direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda te encontres a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil.

Caso tenhas casado pelo regime civil e já usufruíste da licença de casamento, não é possível tirar mais dias se esta última cerimónia for realizada na Igreja.

 

Por: Idealista